Quando se fala em buscar felicidade a dois, uma das primeiras coisas a que se arremete o pensamento é de que a vida pode ser interpretada como um final de novela, onde depois de diversos percalços ela passará a ser flores.
O intuito dessa reportagem não é de desacreditar na relação a dois ou relatar que só existe problemas conjugais. Muitos relacionamentos consegue seguir como os desejáveis felizes para sempre, mas outros tomam caminhos sem volta a ponto de gerar crime disfarçado de amor.
Em outros casos nem precisa existir uma relação mais intima ou próxima para que se registre um problema pelo simples fato de um homem discordar de uma mulher.
Políticas públicas e justiça
Há quatorze anos surgia um instrumento que deveria ser o divisor de águas no que diz respeito aos direitos da mulher. No dia 7 de agosto de 2006 era sancionada a Lei Maria da Penha com 46 artigos distribuídos em sete títulos, ela cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal (art. 226, § 8°) e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro (Convenção de Belém do Pará, Pacto de San José da Costa Rica, Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher).
A Lei até certo ponto engessou o agressor, que infelizmente não parou com as agressões, evoluindo de forma negativa, deixando as agressões verbais, psicológicas e físicas para o Feminicidio, onde o criminoso na sua maioria das vezes são homens atentando contra a vida de uma mulher só pelo fato de serem mulheres.
O Estado do Acre durante a pandemia ocupou maior destaque negativo ao ocupar o ranking de violência contra mulher.
O Ministério Público do Estado do Acre em parceria com a Ouvidoria Nacional do Ministério Público iniciaram as tratativas de instalação da Ouvidoria da Mulher, que desde junho desse ano passou a funcionar como um canal alternativo para as demandas no que diz respeito a violência contra a mulher a nível nacional. No contexto estadual tão logo em funcionamento será um rico instrumento no combate a violência contra a mulher.
O procurador geral de justiça do Acre e que recentemente foi reconduzido a Ouvidoria Nacional do CNMP, conselheiro Oswaldo D’Albuquerquer Lima Neto concedeu entrevista ao nosso site para falar da ferramenta.
Foi na gestão do conselheiro que o Centro de Atendimento a Vítima (CAV) surgiu para reforçar o canal de comunicação com o órgão de justiça com a população. Onde o mesmo acredita que foi o primeiro passo para aproximar e entidade do cidadão.
“Sem sombra de dúvidas. A instituição do Centro de Atendimento à Vítima no âmbito do MPAC durante minha gestão representou um marco no fortalecimento da importância da vítima no contexto social, porquanto, entre outros aspectos, estabeleceu um canal multidisciplinar de atendimento das mulheres em situação de violência, propiciando um ambiente personalizado para que tais mulheres pudessem se sentir acolhidas ao serem atendidas pelo Ministério Público”, disse o conselheiro.
Assim, mediante a disponibilização de formulário eletrônico específico no site cnmp.mp.br, whatsapp e e-mails personalizados, as mulheres vítimas de violência são atendidas por uma equipe feminina especializada, que fazem o devido atendimento e encaminham as demandas aos órgãos competentes.
“Para ilustrar a importância de tal canal, desde sua implementação, a Ouvidoria Nacional já recebeu aproximadamente 500 demandas relacionadas à violência contra mulher, oriundas de diversos locais do país, tratando-as e encaminhando às Ouvidorias locais para as devidas providências junto aos órgãos de execução. Por conseguinte, mediante esta atuação da Rede de Ouvidorias do Ministério Público, as Ouvidorias passaram a atuar cada vez mais na defesa das mulheres, recebendo, encaminhando e acompanhando as demandas para as devidas providências, visando a tutela das mulheres vítimas de violência e responsabilização dos agressores”, destacou Oswaldo.