A menos de 100 dias para as eleições, emissoras de rádio e televisão de todo o país devem ficar atentas aos prazos previstos no Calendário Eleitoral de 2016. A partir desta quinta-feira, 30 de junho, fica proibido transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de multa e cancelamento do registro da candidatura do beneficiário.
A partir do dia 1º de julho as propagandas partidárias gratuitas e qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão também não poderão ser veiculadas nas emissoras.
Para esclarecer estes e outros os prazos de veiculação de propagandas, a Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-AC elaborou a cartilha ‘Propaganda Eleitoral’, com o resumo das principais condutas permitidas e proibidas para o pleito de 2016. O download gratuito da cartilha pode ser feito no link: http://www.justicaeleitoral. jus.br/arquivos/tre-ac- eleicoes-2016-propaganda- eleitoral-resumo-condutas- permitidas-e-proibidas.