Passadas as Eleições Municipais de 2016, com a definição dos eleitos em todo o Estado no primeiro turno, os candidatos e partidos devem estar atentos para o prazo de prestação de contas à Justiça Eleitoral, que se encerra no dia 1º de novembro.
A prestação de contas é obrigatória para candidatos eleitos e não eleitos, e para os diretórios municipais de partidos que participaram da eleição, as quais devem ser apresentadas nos cartórios eleitorais. No TRE deverão prestar contas os diretórios estaduais dos partidos que concorreram ao pleito. Se algum candidato eleito não prestar contas, não poderá ser diplomado pela justiça eleitoral enquanto perdurar a omissão e, em consequência, não poderá assumir o mandato.
A prestação de contas deve ser elaborada pelos candidatos e partidos utilizando o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) da Justiça Eleitoral, disponível na página da internet do TSE ou do TRE. Para encaminhar a prestação de contas o prestador deverá realizar a geração no sistema e enviá-la eletronicamente, devendo ser impresso o extrato da prestação de contas gerado e assinado pelo candidato/partido, pelo contador e, caso haja, pelo administrador financeiro, protocolando no cartório eleitoral o referido extrato junto com a documentação relativa às contas, como previsto na Resolução TSE n. 23.463/15. Também deverá ser apresentada com a documentação, pois de caráter obrigatório, a procuração ao advogado que irá representar o partido/candidato.
Para facilitar a identificação da documentação necessária a ser entregue, juntamente com a prestação de contas, pelos candidatos e partidos, o TRE-AC elaborou um check list, disponível na página daquele Tribunal na internet no seguinte link: http://www.justicaeleitoral. jus.br/arquivos/tre-ac-check- list-documentacao-prestacao- contas-campanha-eleicoes-2016.
Caso não preste contas, o candidato inadimplente ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura a qual concorreu, perdurando tal efeito até que as contas sejam prestadas. O partido inadimplente não poderá receber recursos do fundo partidário enquanto estiver nessa situação.