Separar o agente público do
candidato é o princípio central para a condução de um correto pleito eleitoral.
Com essas palavras o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC),
desembargador Roberto Barros, deu início a palestra “Condutas Vedadas”,
ministrada no plenário do Tribunal de Contas do Estado, na manhã desta
quarta-feira, 13, durante o Seminário “Encerramento de Mandato: Orientações
para Gestores Municipais”.
O evento, sediado pelo TCE,
contou com a participação de prefeitos, vereadores, secretários municipais e
contadores, com o objetivo de apresentar ao público presente informações
relevantes sobre o último ano do atual mandato eletivo, visando orientar os gestores
municipais para que observem todas as determinações, como forma preventiva para
evitar eventuais falhas ou irregularidades.
O presidente abordou uma série de
condutas vedadas aos agentes públicos, como cessão e uso de servidores em
campanha eleitoral; distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social;
nomear, contratar, demitir, exonerar ou transferir servidor público nos três
meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos, exceto em alguns
casos.
Além dele, a auditora do TCE, Maria
de Jesus Carvalho de Souza, ministrou a palestra “LRF: Regras de final de
mandato”. O evento contou com a parceira do TRE-AC, Ministério Público Federal
(MPF), Controladoria Geral da União (CGU), Tribunal de Contas da União (TCU) e
Ministério Público do Estado (MPE).
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