PORTARIA Nº 09/2016, de 13 de abril de 2016.
“Dispõe sobre o cadastro de defensores dativos para atuarem no âmbito da Comarca de Capixaba”.
A JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO (TITULAR) DA COMARCA DE CAPIXABA – ACRE, Ivete Tabalipa, no uso de suas atribuições;
Considerando que, nos termos do inciso LXXIV, art. 5º, da Carta Magna, é dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, que deve ocorrer por meio da Defensoria Pública (art. 134, caput¸ CF/88);
Considerando que a Constituição Federal assegura, no inciso LV do art. 5º, aos litigantes o contraditório e a ampla defesa, decorrendo desta o direito à defesa técnica;
Considerando que a Defensoria Pública não atende o município de Capixaba, conforme informado no Ofício nº 087/GAB/DPE-AC, datado de 10 de fevereiro de 2015;
Considerando que a falta de procuradores constituídos nos autos acarreta em maior morosidade dos processos judiciais, trazendo diversos prejuízos às partes e ao Poder Judiciário, desembocando no desrespeito ao direito de duração razoável do processo, que é garantido a todos e está consagrado no inciso LXXVII da Constituição Federal;
Considerando que o advogado é indispensável à administração da Justiça, nos termos do art. 133 da CF/88;
Considerando a possibilidade de nomeação de defensores dativos para atuarem nas demandas judiciais, inclusive tal prática foi recomendada pelo Conselho da Magistratura do TJ/AC em decisão dos autos 2011.000021-7, publicada no DJe nº 4.442, de 26/05/2011;
Considerando a necessidade de regulamentar a atuação de defensores dativos para atuarem no âmbito da Comarca de Capixaba/AC.
R E S O L V E:
Art. 1º - Instaurar procedimento administrativo visando regulamentar o cadastro dos advogados dativos para atuarem nos processos da Vara Única da Comarca de Capixaba/AC, quando necessário.
Art. 2º - Determinar a expedição de Edital, para o início do cadastramento dos interessados, devendo ser feita ampla divulgação pelos meios de comunicação locais.
Esta Portaria entra em vigor da data da sua publicação.
Capixaba – Acre, 13 de abril de 2016.
Ivete Tabalipa
Juíza de Direito-Diretora do Foro
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