Raimundo Pinheiro, o ‘Didin’, é acusado de gerar prejuízo ao município
ao deixar de devolver o saldo de contrato com a União e não prestar contas do
uso do dinheiro
O Ministério Público do Estado do
Acre (MPAC), por meio do promotor de Justiça do município de Feijó, Fernando
Régis Cembranel, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade
administrativa contra Raimundo Ferreira Pinheiro, o ‘Dindin’, ex-prefeito do município.
Ele é acusado de infringir o princípio da moralidade na administração pública e
trazer prejuízo ao erário.
‘Dindin’ foi indiciado por não
devolver o valor de doze mil reais, referente ao saldo do convênio firmado com
a União por meio da Diretoria Executiva do Fundo Nacional da Saúde, do
Ministério da Saúde. Além disso, o ex-prefeito não prestou contas de como o
dinheiro foi aplicado. A verba tinha como objetivo a ampliação e reforma de uma
unidade de saúde.
Além do não recolhimento, ‘Dindin’ é
acusado de não pagar as taxas e juros bancários de administração da conta do
convênio e aplicar os recursos no mercado financeiro. Por conta disso, o
município ficou impedido de receber transferências voluntárias, por estar
inadimplente.
Falta de clareza e inadimplência
Os valores do convênio foram pagos em
três parcelas de sessenta mil reais cada, sendo a primeira para o dia
18/06/2008, a segunda para 05/11/2008 e a terceira no dia 12/05/2010. A
prestação de contas não foi aprovada, pois não houve clareza quanto ao saldo da
terceira parcela do convênio, pago quando Raimundo Pinheiro já era prefeito.
O ex-prefeito apresentou defesa
justificando que passou a ser gestor municipal após o início do convênio, mas o
argumento não foi aceito, pois as omissões aconteceram durante sua gestão
municipal e não na gestão anterior, quando o convênio foi firmado.
Consta na ação que, além de não
devolver o dinheiro à União, o valor foi transferido da conta convênio para uma
conta de titularidade da prefeitura.
Segundo o autor da sentença, Juiz de
Direito Marlon Martins Machado, titular da Vara Cível de Feijó, é claro o
estado de pobreza dos municípios brasileiros, sobretudo no interior do Acre,
que sobrevivem de repasses de verbas federais e estaduais.
“A população, pobre e sofrida, de
Feijó muito padece de todos os serviços e, em face do desleixo do réu, deixou
de receber outros repasses em face do ato aqui recriminado, o que demanda uma
resposta jurídica à mesma altura”, declarou o juiz.
A sentença
Com base no art. 12, inciso III, da
Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/92), Raimundo Ferreira Pinheiro
foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente a duas vezes seu último
subsídio enquanto prefeito de Feijó e suspensão dos direitos políticos pelo
período de três anos.
Tiago Teles – Agência de Notícias do
MPAC
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