Pacientes com doenças permanentes passarão a ser incluídos a
partir dessa nova etapa segundo despacho feito nesta quinta, 18.
Serão considerados indivíduos com deficiência permanente aqueles
que apresentem uma ou mais das seguintes limitações:
1. Limitação motora que cause grande dificuldade ou
incapacidade para andar ou subir escadas;
2. Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir
mesmo com uso de aparelho auditivo;
3. Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de
enxergar mesmo com uso de óculos.
4. Indivíduos com
alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades
habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.
O Ministério Público também destaca uma preocupação com as
pessoas portadoras de Síndrome de Down (trissomia do cromossomo 21) e com
Transtorno do Espectro Autista (TEA), que passarão a ser incluídos na lista de
prioridades da vacinação contra a Covid-19.
O despacho foi feito pelo promotor de justiça substituto,
Júlio César de Medeiros Silva.