Ad Code

Responsive Advertisement

MPF/AC obtém condenação de ocupante irregular da Reserva Extrativista Chico Mendes

O Ministério Público Federal (MPF) no Acre (AC) obteve perante a Justiça Federal a condenação de ocupante irregular da Reserva Extrativista Chico Mendes, pela prática dos crimes de impedir a regeneração natural da floresta nativa e de não cumprir a notificação para desocupar o imóvel, expedida pelo Instituto Chico Mendes (ICMBio). A sentença fixou a pena de um ano e seis meses de prisão, convertida em medidas substitutivas, além de multa.

Embora autuada pelo órgão ambiental e notificada a deixar a área embargada, a ré permaneceu na posse irregular do bem público e deu prosseguimento às atividades de cultivo agrícola, limpeza de pastagem e criação de gado de corte. A desocupação do imóvel, em cumprimento à notificação do ICMBio, constitui obrigação de relevante interesse ambiental, tendo o destinatário obrigação legal de fazê-lo, sob pena de incorrer na prática do crime previsto no art. 68 da Lei de Crimes Ambientais.

Reserva Extrativista Chico Mendes

A Reserva Extrativista Chico Mendes é uma unidade de conservação federal de uso sustentável, criada no ano de 1990, com área superior a 970 mil hectares, e localizada no Estado do Acre. Constitui imóvel de domínio público federal e é utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência se baseia no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, nos termos da Lei Federal n.º 9.985/2000.

Seu uso é destinado exclusivamente às populações extrativistas tradicionais, por meio de concessão de direito real de uso, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.

A ocupação clandestina de áreas no interior da Reserva Extrativista, sem autorização do ICMBio, e a prática de atividades incompatíveis com a finalidade dessa unidade de conservação, a exemplo da pecuária extensiva, sujeitam os responsáveis a sanções administrativas, civis e penais, em especial a obrigação de reparar os danos causados ao meio ambiente.

Ação Penal n.º 1661-40.2018.4.01.3000



Ascom - Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Estado do Acre

Postar um comentário

0 Comentários

Ad Code

Responsive Advertisement