A Polícia Federal divulgou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 8, as normas e os procedimentos para a implantação e funcionamento do novo Sistema Nacional de Armas (Sinarm). A plataforma, denominada Sinarm II, está sendo atualizada e entrará em funcionamento no próximo dia 22 de abril, data em que haverá a mudança nos procedimentos referentes a aquisição, transferência, emissão e renovação de registro, guia de trânsito, ocorrência e porte de arma de fogo.
Todos os requerimentos referentes a armas de fogo deverão ser realizados no Sinarm II, bem como o cadastramento de armas produzidas no Brasil ou importadas.
Para a correta migração entre os sistemas, entre os dias 08 e 18 de abril estarão suspensos os requerimentos de novos requerimentos para assuntos relacionados a armas na Polícia Federal.
Segue na íntegra a Portaria 002/2019 – DIREX/PF:
_Art. 1º Ficam estabelecidos normas e procedimentos para o funcionamento e utilização do novo Sistema Nacional de Armas, doravante denominado Sinarm II, no âmbito da Polícia Federal.
Art. 2º O Sinarm II entrará em funcionamento no dia 22 de abril de 2019, data em que haverá mudança nos procedimentos referentes a aquisição, transferência, emissão e renovação de registro, guia de trânsito, ocorrência e porte de arma de fogo.
Art. 3º Os requerimentos de que tratam o artigo anterior deverão, a partir da data assinalada, ser realizados no Sinarm II.
Art. 4º O cadastramento de armas de fogo produzidas no país ou importadas, assim como a movimentação de estoque, deverão ser realizados no Sinarm II por representante devidamente cadastrado do fabricante ou importador.
Art. 5º Os requerimentos de emissão de porte funcional continuarão a ser tramitados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI e deverão ser inseridos no Sinarm II pelas unidades de controle de armas.
Art. 6º Os links de acesso e as orientações sobre os procedimentos a serem adotados serão disponibilizados, na data de implantação do Sinarm II, no endereço eletrônico: http://www.pf.gov.br/servicos-pf/armas.
Art. 7º Por razões técnicas de migração de sistemas, será suspenso o recebimento de novos requerimentos no âmbito do Sinarm entre os dias 08 e 18 de abril de 2019.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela DARM/CGCSP/DIREX/PF.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação._
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