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Prazo de entrega da DCTF vence na próxima terça-feira, 21

Empresas que perderem o prazo não podem emitir certidão negativa de débitos
 
Quem deve apresentar
 
As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, têm até (21/7) para enviar à Receita Federal a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) mensal, apurados no mês de maio de 2015. O documento deve ser apresentado pela matriz, de forma centralizada.
 
Estão obrigados a entregar a DCTF os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, bem como as autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que constituam unidades gestoras de orçamento.
 
Formas de elaboração e de transmissão
 
A DCTF deverá ser elaborada mediante a utilização de programas geradores de declaração, disponíveis no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
 
A transmissão do documento deve ser feita por meio do programa Receitanet, também disponível na página da Receita. A apresentação desta declaração exige certificado digital válido.
 
Cuidado ao preencher a DCTF
 
De acordo com informações repassadas pela Superintendência Regional da Receita Federal na 2ª Região Fiscal, o responsável pelo preenchimento deve ter atenção redobrada, pois,  o órgão  vem intensificando a aplicação de medidas coercitivas nos  casos de  inserção de dados fictícios ou inverídicos nas DCTFs e em outras declarações, levando o contribuinte a responder, inclusive, criminalmente.
 
Penalidades para quem perder o prazo de entrega
 
Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de inativas, e de R$ 500,00 (quinhentos reais) nos demais casos.
 
Além da multa, quem não entregar a DCTF ficará com situação fiscal irregular e não poderá emitir certidão negativa de débitos.

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