Promotoria de Defesa do Consumidor encaminhará cópia do inquérito civil sobre a questão à Promotoria de Justiça de Combate à Evasão Fiscal, para que possa ser avaliado o ajuizamento de ação civil pública
Um procedimento administrativo que trata de apurar indícios de ilicitude de práticas noticiadas por usuários dos serviços de cartórios extrajudiciais como sendo abusivas está em andamento na Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).
No decorrer da investigação realizada pelo MPAC, cumpre noticiar e esclarecer aos titulares dos interesses defendidos pelo Parquet, que a Corregedoria-Geral de Justiça, recentemente, determinou o fim do repasse aos usuários dos serviços cartorários, que são consumidores desses serviços, da obrigação de pagar o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Tal fato, inclusive, instruído com cópia integral dos autos de Inquérito Civil N.º 06201400000329-5, instaurado na Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, será encaminhado à Promotoria de Justiça de Combate à Evasão Fiscal, para que possa ser avaliada o ajuizamento de ação civil pública, objetivando a restituição do indébito em prol de todos os usuários dos serviços cartorários que pagaram ilegalmente o ISSQN.
A providência tomada pela gestão do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), por meio da Corregedora-Geral de Justiça, Desembargadora Regina Ferrari, consta do Provimento nº 02/2015, da Corregedoria Geral da Justiça, que está publicado no Diário da Justiça Eletrônico, de 11 de fevereiro de 2015.
Vale lembrar que o art. 3º, inciso III, da Lei nº. 10.169/2000, e o art. 12 da Lei Estadual n.º 1805/2006 vedam a cobrança de quaisquer valores não previstos nas tabelas de emolumentos.
O MPAC encaminhará à Corregedoria-Geral de Justiça cópia integral dos autos do referido Inquérito Civil, para que todos os demais fatos em apuração sejam conhecidos e, assim, a Corregedoria possa se manifestar administrativamente.
Agência de Notícias do MPAC
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