Quem utiliza o Parque do Tucumã, logo vai poder avistar diversas placas como estás, que agora orientam aos pedestres que forem levar seus animais, que passem a adotar a focinheira em seus animais domésticos. Isso se deve a donos desatentos que acabaram ocasionando um susto em corredores e crianças que utilizam o espaço de lazer.
A lei já existe desde 2007 e parece que somente agora passou a entrar em vigor, devido a quantidade de pessoas que utilizam o espeço. a lei diz o seguinte:
RECOMENDAÇÃO
N. 01/2007
O
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE , através da Promotoria Especializada
de Defesa da Cidadania e Saúde, por seu Promotor de Justiça signatário, no uso
de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO
que a Magna Carta em vigor em seu art. 127, ampliando o campo de atuação do
Ministério Público, atribuiu a esta Instituição a incumbência da defesa da
ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis, ao mesmo tempo em que, dentre outras funções institucionais,
confiou-lhe o zelo pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de
relevância pública aos direitos nela assegurados, promovendo as necessárias
medidas a sua garantia, tal como determina o art. 129, inciso II;
CONSIDERANDO
o preceituado no art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica Nacional
do Ministério Público (Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993), legitimando o
Ministério Público a expedir recomendações dirigidas aos órgãos da
Administração Pública Estadual ou Municipal, direta ou indireta, com vistas à
defesa dos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual;
CONSIDERANDO
que é garantido aos cidadãos o direito à vida e à segurança (art. 5º, caput c/c
art. 6º, ambos da Constituição Federal);
CONSIDERANDO
o registro de ocorrências de lesões sofridas por ataques de cães ferozes em
vias públicas neste Município de Rio Branco e de “rinhas” clandestinas
patrocinadas pelos proprietários dos animais, objeto de apuração do
procedimento administrativo preliminar nº 23/2007, em trâmite nesta Promotoria
Especializada;
CONSIDERANDO
o teor da Portaria nº 1.367 de 14 de outubro de 2002, lavrada pela Secretaria
de Justiça e Segurança Pública do Estado do Acre, estipulando a proibição de
circulação de cães de grande, médio e pequeno porte, tais como das raças Pit
Bull , Rottweiler , Dobermann , Mastim Napolitano , Fila Brasileiro , Pastor
Alemão , Boxer , Bull Terrier , Dogue Alemão , entre outros, nas vias públicas,
praças, parques, jardins e locais de aglomeração de pessoas, exceto se
conduzidos por seus donos ou tratadores sob coleira, corrente ou guia e
utilizando focinheira;
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