Ad Code

Responsive Advertisement

Agora só de focinheira


Quem utiliza o Parque do Tucumã, logo vai poder avistar diversas placas como estás, que agora orientam aos pedestres que forem levar seus animais, que passem a adotar a focinheira em seus animais domésticos. Isso se deve a donos desatentos que acabaram ocasionando um susto em corredores e crianças que utilizam o espaço de lazer.

A lei já existe desde 2007 e parece que somente agora passou a entrar em vigor, devido a quantidade de pessoas que utilizam o espeço. a lei diz o seguinte:



RECOMENDAÇÃO N. 01/2007

     

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE , através da Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde, por seu Promotor de Justiça signatário, no uso de suas atribuições legais, e;  

CONSIDERANDO que a Magna Carta em vigor em seu art. 127, ampliando o campo de atuação do Ministério Público, atribuiu a esta Instituição a incumbência da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, ao mesmo tempo em que, dentre outras funções institucionais, confiou-lhe o zelo pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos nela assegurados, promovendo as necessárias medidas a sua garantia, tal como determina o art. 129, inciso II; 

CONSIDERANDO o preceituado no art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993), legitimando o Ministério Público a expedir recomendações dirigidas aos órgãos da Administração Pública Estadual ou Municipal, direta ou indireta, com vistas à defesa dos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual; 

CONSIDERANDO que é garantido aos cidadãos o direito à vida e à segurança (art. 5º, caput c/c art. 6º, ambos da Constituição Federal); 

CONSIDERANDO o registro de ocorrências de lesões sofridas por ataques de cães ferozes em vias públicas neste Município de Rio Branco e de “rinhas” clandestinas patrocinadas pelos proprietários dos animais, objeto de apuração do procedimento administrativo preliminar nº 23/2007, em trâmite nesta Promotoria Especializada; 

CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 1.367 de 14 de outubro de 2002, lavrada pela Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Estado do Acre, estipulando a proibição de circulação de cães de grande, médio e pequeno porte, tais como das raças Pit Bull , Rottweiler , Dobermann , Mastim Napolitano , Fila Brasileiro , Pastor Alemão , Boxer , Bull Terrier , Dogue Alemão , entre outros, nas vias públicas, praças, parques, jardins e locais de aglomeração de pessoas, exceto se conduzidos por seus donos ou tratadores sob coleira, corrente ou guia e utilizando focinheira; 



Postar um comentário

0 Comentários

Ad Code

Responsive Advertisement