“O ato de restringir a liberdade de expressão condicionando a existência de blogs à registro civil atenta fortemente contra a Carta Magna. Não se pode calar o cidadão brasileiro, o cidadão acreano, que já sofre com as agruras de um Governo perseguidor, limitador da imprensa livre e punidor daqueles que discordam de seu posicionamento”.
A parlamentar discordou do Ofício do Registro Civil das Pessoas Jurídicas que considerou 133 blogs clandestinos baseado na Lei de Registros Civis, criada durante a ditadura militar.
A Lei estabelece a obrigatoriedade do registro para jornais e demais publicações periódicas; oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas; empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas; e empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.
“As palavra em comum nos incisos do artigo 123 da Lei de Registros Públicos são as palavras “empresa” e “pessoa jurídica”. A única menção à pessoa física é no caso de ser detentor de oficina impressora de qualquer natureza. Obviamente, os blogueiros não se enquadram em nenhum dos dispositivos legais”, explicou.
E questionou: Qual será o próximo passo? O usuário de qualquer rede social que publica pensamentos e/ou opiniões também deverá registrar-se perante o Ofício de Registro Civil? Será ele obrigado a efetuar o registro, com pagamento de emolumentos, para que possa publicar algumas postagens?.
Liberdade de expressão
A deputada, que é jornalista, considera que essa medida fere a liberdade de expressão. “Liberdade de expressão não possui bridão, não possui rédeas, não possui cabrestro! A liberdade de expressão é plena, exercida sem condicionantes, sem dependência de registro! A quem abusá-la a própria Constituição Federal garante o remédio, direito à indenização pelo dano material, moral ou à imagem”.
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