
O Convênio ICMS 117/2015, publicado em 09/10/2015, autorizou o Estado de
São Paulo a instituir novo programa de parcelamento de débitos fiscais de ICM e
ICMS.
De acordo com o Convênio, os débitos relacionados a fatos geradores
ocorridos até 31/12/2014 podem ser quitados, em parcela única, com desconto de
até 75% das multas e 60% dos juros, ou em até 120 parcelas, com descontos de
até 50% das multas e 40% dos juros.
“Este tipo de benefício tem se tornado uma rotina do Fisco Paulista e
diante da crise instalada era previsível a retomada desta estratégia, que além
de desafogar o contribuinte, aumenta a arrecadação do Estado”, comenta
Roxeli Martins André*, especialista na área tributária do Benício Advogados.
Este Convênio trouxe ainda uma novidade, pois além de autorizar a
redução de multas e juros, concedeu ao Estado de São Paulo a possibilidade de
perdoar débitos.
De acordo com o texto legal, poderão ser perdoados débitos fiscais: (i)
inscritos em dívida ativa até 31/12/2009, cuja execução fiscal esteja sem
tramitação ou suspensa; (ii) inscritos em dívida ativa, ajuizados,
constituídos ou declarados, relativos a fatos geradores ocorridos até
31/12/2010, cujo valor originário seja inferior a 200 UFESPs e; (iii) inscritos
ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, constituídos ou declarados,
relativos a fatos geradores ocorridos até 31/12/2014, cujo valor originário
seja inferior a 50 UFESPs.
Embora parte das possibilidades de remissão autorizadas expressem
pequeno valor é certo que no caso dos débitos inscritos até 31/12/2009 com
execução suspensa, há efetivo benefício para para a máquina estatal que se
desincumbe de promover uma execução com baixa probabilidade de êxito.
“Estes benefícios ainda não foram regulamentados pelo Estado de São
Paulo, mas segundo o Convênio, a opção pelo parcelamento deverá ocorrer até 31
de dezembro de 2015, portanto, aguardamos para os próximos dias publicação da
legislação pertinente onde serão apresentadas todas as exigências”, finaliza a
especialista.
Roxeli Martins André, advogada tributária do
Benício Advogados. Formada em Direito pela PUC/SP; especializada em Direito
Tributário pelo IBET/SP; cursando MBA – Gestão Tributária pela FIPECAFI
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