A Federação das Indústrias do Acre
(FIEAC), em parceria com a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o
Conselho Regional de Contabilidade do Acre (CRCAC), promoveu na tarde da última
quinta-feira, dia 22, no auditório da FIEAC, um encontro com os contadores da
região. No encontro, foi ministrado uma palestra sobre o funcionamento da
"ECF - Escrituração Contábil Fiscal - IRPJ".
O objetivo do encontro foi
apresentar os principais conteúdos dessa obrigação atualizada e os pontos de
atenção para os contadores de indústrias "A intenção da palestra foi
abordar quais as obrigações e as necessidades de ligação entre a indústria e o
seu contador. Porque hoje, com todo o sistema informático, com o SPED - Sistema
Público de Estruturação Digital, o fisco aprendeu que é muito mais fácil
fiscalizar as empresas de longe, e com isso, vem a criação de obrigações",
comentou o palestrante e especialista em controladoria, Niveson da Costa Garcia.
Ainda de acordo com Niveson, é
imprescindível que uma empresa esteja atenta com as obrigações a serem cumpridas.
Para ele, o contato com o profissional de contabilidade é fator importante para
cumprir essas obrigações. "Hoje, uma indústria que não esteja próxima do
seu contador e um contador que não esteja próximo do seu cliente tende a fazer
um trabalho que poderá colocar essa empresa em dificuldade no futuro, pela
inconsistência de informações. Então, cada vez mais essa integração entre
empresa e contador é fundamental", comentou o especialista.
A contadora, Ilsana Maia Lima,
participou do encontro e ficou gratificada com o conteúdo apresentado. "Eu
gostei muito da palestra. É sempre bom estar por dentro do que acontece no meio
contábil e as informações apresentadas tirou todas as minhas dúvidas. Valeu
muito a pena participar", finalizou.
Sobre a ECF - A Escrituração Contábil Fiscal - IRPJ - Imposto
sobre a Renda da Pessoa Jurídica, substituirá a antiga DIPJ - Declaração de
Informações Econômico-fiscais da pessoa Jurídica. São obrigadas ao
preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas,
sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido,
exceto: pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional; órgãos públicos, às
autarquias e às fundações públicas; pessoas jurídicas inativas de que trata a
IN/RFB nº 1.306/2012; e pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos
fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da
Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição
Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da IN/RFB nº
1.252/2012.
Com
informações da Receita Federal
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