NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Ministério Público do
Estado do Acre, por seus Promotores de Justiça que abaixo assinam, vem a
públicoESCLARECER que a restituição dos valores investidos na
empresa YMPACTUS S/A depende, exclusivamente, de sentença a ser proferida no
curso da ação civil pública, que atualmente se encontra na fase de produção de
provas.
Desse modo, qualquer outra proposta
extrajudicial de restituição de valores e pedido de preenchimento de
formulários com dados pessoais não tem qualquer relação com o processo em
andamento, devendo-se, ademais, lembrar que todos os bens da empresa e de seus
sócios, que são réus na ação civil pública, estão bloqueados no Brasil, de
mesmo modo que os bens da Telexfree americana estão congelados naquele país.
Portanto, qualquer tentativa de
movimentação de valores deverá ser rastreada e os valores apreendidos por meio
de pedido a ser formulado novamente ao Juízo, com a finalidade de possibilitar
a restituição plena dos valores investidos na empresa brasileira por todos que
com ela contrataram.
Convém destacar, ainda, que eventual
comprovação da condição de divulgador, a fim de obter restituição dos valores
investidos, somente poderá ocorrer na fase de execução da sentença, portanto,
processualmente, momento em que os interessados poderão liquidá-la, no local
onde residem, e apresentar os documentos que comprovem os valores investidos ao
Poder Judiciário.
Alessandra Garcia
Marques Danilo
Lovisaro do Nascimento
Promotora de
Justiça Promotor
de Justiça
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