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MPAC pede e Justiça decreta indisponibilidade de bens de ex-prefeito e empresário de Feijó

Em ação civil pública, promotor de Justiça pede nulidade de processo licitatório e do contrato empresarial para realização de suposta reforma em uma escola pública do município

O juiz de Direito substituto da Vara Cível da Comarca de Feijó deferiu requerimento liminar de indisponibilidade de bens do ex-prefeito Raimundo Ferreira Pinheiro e do empresário Raimundo Monteiro da Costa. A liminar foi requerida por meio de ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cumulativa de Feijó.
Na ação, o promotor de Justiça Fernando Régis Cembranel requereu, liminarmente, a decretação de indisponibilidade dos bens dos demandados até o limite do dano ao erário, no importe de R$ 92.835,11.

A ação visa, ainda, a nulidade do processo licitatório e do contrato empresarial para realização de suposta reforma em uma escola pública do município. Para o MPAC, o referido procedimento de dispensa de licitação não preenche os requisitos obrigatórios e não permite um mínimo de controle de suas etapas.

O Município de Feijó, devidamente representado pelo atual prefeito, Hammerly da Silva Albuquerque, também desponta como requerido na ação ajuizada por Fernando Cembranel. Segundo ele, o segundo processo de licitação foi publicado depois da cerimonia de inauguração da escola, que ocorreu no dia 12 de outubro de 2011.

“Defiro a liminar requerida, autorizando a indisponibilidade dos bens dos réus Raimundo Ferreira Pinheiro e Raimundo Monteiro da Costa até o limite do dano ao erário em tese indicado na inicial”, diz um fragmento da decisão.

O juiz determinou ainda expedição de ofício ao Cartório de Imóvel de Feijó para localização dos imóveis dos referidos réus, assim como pesquisa no Sistema on line de Restrição Judicial de Veículos (Renajud).


Entenda o caso

Por provocação de membros do Poder Legislativo do Município de Feijó, a Promotoria de Justiça daquela comarca instaurou inquérito civil para apurar denuncia de que o Município havia iniciado, em junho/2011, procedimento de licitação, na modalidade tomada de preço, visando à reforma de uma escola localizada no KM 50 da BR 364, no sentido Feijó/Manuel Urbano.

Durante a investigação, o Município de Feijó informou ao MPAC que o referido processo de licitação não havia sido localizado para a devida prestação de contas. Dessa feita, pela falta de informações existentes nos bancos de dados do município, ficava inviável a comprovação de despesas.

Todavia, constatou-se nos autos que o procedimento de dispensa de licitação não preenchia os requisitos obrigatórios e não permitia um mínimo de controle de suas etapas. “Até o objeto de contratação é duvidoso”, assegura o promotor de Justiça.

Na investigação, também ficou evidenciado que a construção da escola, em seu projeto original, foi realizada pelo programa Proacre, do governo do Estado; e que a participação do município de Feijó se deu apenas na ampliação do projeto original para contemplar a demanda provocada pela unificação das escolas.

“Não foram realizadas etapas internas, imprescindíveis, prévias e posteriores à contratação direta. Não se observou os trâmites legais aplicáveis em caso de dispensa de licitação, nem há indicação clara e sucinta do objeto e do recurso próprio para despesa”, afirma Fernando Cembranel.

Ainda segundo ele, o processo licitatório também não dispõe de cumprimento de regras básicas para fiscalização, acompanhamento, recebimento da obra e pagamento. Também não apresenta comprovação de que os serviços objeto do contrato foram realizados, nem medições e termos de recebimento da obra.

Na ação, o promotor considera que os critérios para escolha da empresa contratada foram adotados de forma a legitimar a situação de um acordo previamente combinado.

Um dos requeridos, Raimundo Monteiro da Costa, e sua esposa revelaram que na gestão do ex-prefeito Raimundo Ferreira Pinheiro, o ‘Dindim’, que também desponta como réu no processo, diversas licitações foram simuladas e direcionadas.

Também informaram que foram feitos repasses de recursos públicos para a conta de Raimundo Monteiro, que sacava em espécie e entregava para o contador do município. Raimundo Monteiro também realizou pagamentos de bandas de música que se apresentaram no Festival do Açaí/2012.

“Não é de se estranhar que foi de R$ 92.835,11 o valor do contrato para ampliação da escola, e não reforma, como consta no contrato”, esclarece o promotor ao reiterar que a escola foi construída por R$ 60.000,00 com recurso do Proacre.

Agência de Notícias do MPAC

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