O
vereador Mamed Dankar (PT) apresentou na sessão de terça-feira, 5, a mesa
diretora da Câmara de Rio Branco, o Projeto de Lei que institui o Programa Municipal
de Coleta, Tratamento e Reciclagem de Óleos de Origem Vegetal na capital
acreana, com o objetivo de dispor sobre medidas de reaproveitamento de óleo
vegetal e seus resíduos.
De
acordo com a proposta, o programa terá como finalidades evitar a poluição dos
recursos hídricos e solo por descarte de óleo residual; informar a população
quanto aos riscos ambientais causados pelo descarte inadequado de óleo de
origem vegetal na rede de esgoto e as vantagens ambientais, econômicas e sociais
de seu reaproveitamento; incentivar a prática da reciclagem de óleo de origem
vegetal de fontes domésticas, comerciais e industriais; e estimular o
aproveitamento econômico da reciclagem de óleo de origem vegetal, desde a
coleta, transporte e revenda, até os processos industriais de transformação, de
maneira a gerar empregos e renda aos cidadãos.
“O
óleo vegetal é um dos resíduos gerados pelo homem que possui um grande poder de
contaminação ao meio ambiente, podendo causar a poluição das águas, impedindo a
entrada de oxigênio e luz. Ele chega também aos solos, tanto por meio das
margens dos mananciais aquáticos quanto por meio do óleo descartado no lixo
comum que acaba parando nos lixões. O mesmo contamina o solo e acaba sendo
absorvido pelas plantas, prejudicando-as, além de afetar o metabolismo das
bactérias e outros microorganismos que fazem a deterioração de compostos
orgânicos que se tornam nutrientes para o solo. É também por meio da
infiltração no solo que ele polui os lençóis freáticos”, disse Dankar.
E
acrescentou: “Outro problema resultante é que esse resíduo torna o solo
impermeável e, quando ocorrem as chuvas, contribui para o surgimento de
enchentes. Diante disso, surge a importância de manipular o despejo do óleo
vegetal de forma adequada, com finalidade de redução do impacto ambiental. Além
disso, seu reaproveitamento pode afetar positivamente no cenário econômico dos
recursos naturais, uma vez que é capaz de gerar renda e oportunidades para o
bem estar da sociedade”, falou.
O Projeto de Lei
Entende-se
por Programa Municipal de Coleta, Tratamento e Reciclagem de Óleos de origem
vegetal, para os fins desta Lei, a otimização das ações municipais e não
governamentais, buscando a participação do empresariado e das organizações sociais,
com o objetivo maior de conceder apoio estratégico e aprimorar a atividade
econômica da reciclagem de matéria residual de óleo de uso alimentar; e bBuscar
o cumprimento de metas de proteção ao meio ambiente, informação aos
consumidores e conscientização da sociedade a respeito de danos provenientes do
descarte residual no meio ambiente e das vantagens da prática de sua
reutilização em escala industrial.
O
Programa de que trata esta Lei, determinará e patrocinará estudos,
desenvolvimento de projetos e outras medidas voltadas ao atendimento das
finalidades elencadas nos incisos do art. 2º desta Lei, especialmente no
tocante a seu suporte técnico.
Constituem
diretrizes do Programa a discussão, desenvolvimento, adoção e execução de
ações, projetos e programas que atendam às finalidades desta Lei,
reconhecendo-os como fundamentais para o bom funcionamento da rede de esgotos,
bem como da preservação dos mananciais e do solo; busca de incentivo entre o
Município, empresas, indústrias e organizações sociais; estabelecimento de
projetos de reciclagem de óleos de origem vegetal e de proteção ao meio
ambiente enfocando, principalmente, os efeitos da poluição em decorrência do
descarte residual de gorduras culinárias.
E
mais, atuação no mercado, por meio de mecanismos tributários e de fiscalização,
procurando incentivar as práticas de coleta e reciclagem de óleos de uso
culinário, ampliando-as em larga escala; execução de medidas para evitar a
poluição decorrente do descarte de óleos de origem vegetal e de uso culinário,
na rede de esgoto, exigindo da indústria e comércio a efetiva participação em
projetos a serem desenvolvidos e executados para os fins desta Lei, dentre outras coisas.
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