A entrega da Dercat é facultativa, sendo necessária apenas àqueles que desejarem optar pelo RERCT.
Faltando um pouco mais de um mês para o término do prazo para empresa e pessoas físicas aderirem à lei de repartiração de bens e recursos, a Receita Federal lembra que o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) tem como objetivo permitir a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes e domiciliados no País. A adesão ao RERCT dar-se-á pela apresentação de Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat).
Obrigatoriedade
Poderá optar pelo RERCT a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil em 31 de dezembro de 2014, titular de bens e direitos de origem lícita, anteriormente a essa data, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais à RFB. Também poderá ser optante o espólio cuja sucessão esteja aberta em 31/12/2014.
Local e Prazo de Entrega
A Dercat deverá ser apresentada em formato eletrônico mediante acesso, via certificado digital, ao serviço “Declaração de Regularização Cambial e Tributária”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-Cac). O período de entrega será até 31 de outubro de 2016.
Para saber mais, a Receita Federal disponibilizou no seu sítio eletrônico um esquema de perguntas e respostas, além de fornecer, também, todas informações sobre o procedimento: http://idg.receita.fazenda. gov.br/orientacao/tributaria/ declaracoes-e-demonstrativos/ dercat-declaracao-de- regularizacao-cambial-e- tributaria