INSS baseava-se em portaria interna para negar pedidos
A Justiça Federal acreana concedeu liminar em ação proposta pelo Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) para proibir o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) de utilizar-se de norma interna para negar pedidos de concessão de pensão vitalícia de seringueiro ou dependente de seringueiro cumulada com qualquer outro benefício de duração continuada mantido pela Previdência Social.
Segundo a ação, o INSS utilizava-se da Portaria MPAS n. 4.630/90 e no art. 528, inc. IV, da IN/INSS n. 77/20 para negar os pedidos de pensão vitalícia a pessoas que já recebessem outro benefício. Ocorre que tal situação afronta a Constituição, no Ato das Disposições Constitucionais Provisórias, que reconhece o direito à pensão aos seringueiros soldados da borracha como indenizatória, em virtude de terem ficado expostos a todos os tipos de mazelas na selva amazônica, em situação de trabalho que não correspondia às promessas políticas veiculadas, iludidos por condições de trabalho amenas, que não equivaliam à realidade do trabalho no seringai, à época.
A Justiça Federal reconheceu a ilegalidade dos atos administrativos utilizados pela Previdência Social para negar as pensões, pois estes criam restrições que não existem na legislação que trata do assunto.
No julgamento do mérito sobre o caso, ainda será decidido sobre os pedidos anteriormente negados pelo INSS, sobre os quais o MPF pede que sejam reavaliados e concedidos, caso os indeferimentos sejam fruto apenas da vedação criada pelas portarias do próprio INSS.
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