A
Vara do Trabalho de São Miguel do Guaporé, em Rondônia, condenou o
Frigorífico JBS a indenizar por danos morais, em R$ 5 mil, funcionário
que teve a sua mochila revistada de forma ilegal.
Em
depoimento, o autor da ação, Pedro Leite dos Santos, alegou que no dia
13 março deste ano, ao fim do seu expediente, foi abordado por um
funcionário do frigorífico, antes da roleta de acesso à saída, e foi
direcionado para entrar em uma sala, onde sua mochila foi revistada por
outros funcionários. Alegou ainda que não houve somente a visualização
do conteúdo, mas também teve a sua mochila revirada. Segundo o
reclamante, existia a suspeita de que ele estaria levando algo da
propriedade do frigorífico.
A
representante da empresa, em depoimento, alegou que o procedimento foi
feito de forma legal. O porteiro responsável é instruído a abordar
empregados que portem bolsas, sacolas ou mochilas e a pedir que eles as
abram, antes da saída, para que seja feita a revista visual, sem em
nenhum momento tocar nos objetos. Ou seja, realizando apenas a revista
pessoal e não íntima, sendo esta apenas visual. Destacou ainda que a
revista é realizada sempre por uma pessoa do mesmo sexo do empregado e
que o procedimento é aplicado da mesma forma ao reclamante e demais
empregados.
Segundo
a juíza do Trabalho Substituta, Luciana Mendes Assumpção, a adoção das
condutas de revistas íntima e pessoal pelos empregadores tem o intuito
de proteger o seu patrimônio. Para a magistrada a revista íntima "deve
ser utilizada em caráter excepcional e com critérios razoáveis, visto
que, normalmente, expõe o trabalhador a situação bem delicada e
constrangedora".
A
juíza afirma ainda que "a revista pessoal é admitida, mas da forma como
ocorreu, afigura-se ilegal. É necessário o mínimo de critério objetivo
para a escolha do empregado. Essa decisão não pode ficar a cargo do
segurança. É uma escolha feita de forma nada impessoal. O que o leva a
decidir que um empregado tem que ser revistado e o outro não? É óbvio
que a pessoa escolhida se sentirá desprestigiada e constrangida".
"A
escolha de um sem que se saiba o porquê, cria, inegavelmente, um clima
de pouco conforto do escolhido perante os demais colegas. Todos os não
escolhidos ficarão se questionando do motivo daquele ter sido
revistado", sentenciou a magistrada.
0 Comentários