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Município de Acrelândia deve adotar providências para fornecimento de água potável em escolas

Foi constatado que todos os colégios da rede municipal recebiam galões de água abertos (sem lacre) e, em alguns casos, com a presença de coliformes

A juíza de Direito da comarca de Acrelândia, Maria Rosinete, acatou o pedido do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e julgou procedente uma ação civil pública com pedido de tutela antecipada ajuizada contra o município. Denúncias de que crianças e adolescentes da rede pública de ensino estavam consumindo água de procedência desconhecida foram recebidas pela Promotoria de Justiça de Acrelândia no dia 15 de outubro deste ano.

O prefeito de Acrelândia, Jonas Dalles, foi oficiado pelo MPAC para que encaminhasse à Promotoria de Justiça do Município cópia completa de todos os procedimentos de licitação ou de dispensa de licitação referentes ao fornecimento de água potável para as escolas do município.

“Após encontrar galões de água abertos na Escola Novo Horizonte, oficiamos à Vigilância Sanitária para que vistoriasse urgentemente todas as escolas do município de Acrelândia e encaminhasse amostras de água para a perícia, entre outras providências administrativas necessárias”, pondera o promotor de Justiça Teotônio Soares Júnior.

Após a vistoria da Vigilância Sanitária, foi constatado que todos os colégios da rede municipal recebiam galões de água abertos (sem lacre) e, em alguns casos, com a presença de coliformes. O material foi apreendido, sendo que, na ocasião, as aulas das escolas municipais estavam suspensas.


A decisão

O município tem o prazo de 24 dias para adotar providências necessárias para o retorno imediato das aulas nas escolas municipais, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00.

Deve, ainda, se abster de entregar galões de água abertos às escolas da Rede Pública Municipal, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 para cada vez que vier a descumprir.

Filtros capazes de atender à demanda devem ser instalados em todas as escolas municipais. De outra feita, o município deve adquirir imediatamente garrafões de água mineral com tampa fechada, lacrada, sem vazamento, com lacre plástico e rótulos intactos (não pode descolar), sem odor ou amassado, sem micro furos, enfim, sem evidências de violações e elementos estranhos, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00.

Agência de Notícias do MPAC

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