A unificação das certidões negativas produzirá prova, em um único documento da regularidade fiscal, da regularidade de todos os tributos federais (inclusive contribuições previdenciárias) tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional.
Com a unificação, o contribuinte obterá o documento que atesta sua situação fiscal perante a Fazenda Nacional com apenas um acesso, o que simplifica o procedimento para o contribuinte e diminui o custo da máquina administrativa. Também não haverá mais a vedação para tirar uma certidão antes de 90 dias do término da validade de uma anterior, como existia na certidão das contribuições previdenciárias - uma nova certidão poderá ser emitida a qualquer momento.
Os contribuintes com parcelamentos previdenciários em dia poderão obter a certidão positiva com efeitos de negativa pela internet (atualmente quem tem parcelamento previdenciário, mesmo que regular, tem de comparecer a uma unidade da Receita para solicita a certidão).
Racionalização administrativa - A gestão da sistemática de emissão de Certidão da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a ser única, reduzindo os custos com desenvolvimento e manutenção de sistemas.
Implementações com a certidão unificada - Algumas outras situações que levavam o contribuinte para as unidades da Receita também foram resolvidas de forma que o contribuinte possa ter a certidão pela internet. As pessoas jurídicas que possuem muitos estabelecimentos poderão ter a emissão da nova Certidão no momento da solicitação pela Internet (para esses contribuintes a emissão da certidão previdenciária só ocorria no dia posterior ao pedido).
A emissão de Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel Rural e de Obras não sofreram quaisquer alterações.
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