Informamos que a
Receita Federal detectou
que diversos contribuintes pessoas físicas deixaram de recolher ou recolheram
valores insuficientes relativos ao imposto de renda incidente sobre os rendimentos da atividade
rural.
Em vista disso, na próxima
semana, será deflagrada a Operação
Fazenda II com a expedição de Comunicados aos contribuintes
acreanos que foram identificados com indícios de irregularidades.
A Receita Federal esclarece que a
legislação permite que o contribuinte considere como rendimento tributável da
atividade rural apenas vinte por cento da totalidade do faturamento dessa
atividade exonerando de tributação oitenta por cento do rendimento total, mesmo que as despesas dessa atividade não
alcancem esse percentual. Alternativamente, a legislação também permite que o
contribuinte calcule o imposto de renda apenas em relação ao lucro efetivo da
atividade.
Ocorre que foi constatado que
diversos contribuintes têm apresentado reiteradamente baixíssima lucratividade
rural, ou até mesmo prejuízos consecutivos na atividade, motivos que levantaram
suspeitas do Fisco uma vez que é praticamente impossível se manter em uma
atividade econômica que não esteja oferecendo retorno viável ao seu exercício.
Assim, a Fiscalização solicitará
dos contribuintes selecionados que comprovem todas as informações declaradas no
Anexo da Atividade Rural da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física para
fins análise da regularidade dos documentos apresentados, especialmente quanto
aos casos de enorme divergência entre a receita declarada pelo contribuinte e a
efetivamente obtida com a venda de produtos rurais informada pelos adquirentes.
Em caso de confirmação de
irregularidades os contribuintes estarão sujeitos à
cobrança do imposto de renda devido, com juros e multa de ofício de até 225%,
além de possível responsabilização criminal.
A Delegacia da Receita Federal no
Estado do Acre informa que há uma expectativa mínima de que o valor das
autuações relacionadas a pessoas físicas seja na ordem de R$ 5 milhões de
reais, apenas nesta primeira etapa.
A Receita Federal alerta também
que os contribuintes têm a oportunidade de retificar as Declarações de Imposto de Renda já
apresentadas apenas nos casos em que ainda não tenham sido intimados, uma vez
que após a intimação a apuração somente é efetuada mediante procedimento de
ofício.
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