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Receita Federal em Rio Branco deflagrará Operação Fazenda II

Informamos que a Receita Federal detectou que diversos contribuintes pessoas físicas deixaram de recolher ou recolheram valores insuficientes relativos ao imposto de renda  incidente sobre os rendimentos da atividade rural.

Em vista disso, na próxima semana, será deflagrada a  Operação Fazenda II com a expedição de Comunicados aos contribuintes acreanos que foram identificados com indícios de irregularidades.

A Receita Federal esclarece que a legislação permite que o contribuinte considere como rendimento tributável da atividade rural apenas vinte por cento da totalidade do faturamento dessa atividade exonerando de tributação oitenta por cento do rendimento total,  mesmo que as despesas dessa atividade não alcancem esse percentual. Alternativamente, a legislação também permite que o contribuinte calcule o imposto de renda apenas em relação ao lucro efetivo da atividade.

Ocorre que foi constatado que diversos contribuintes têm apresentado reiteradamente baixíssima lucratividade rural, ou até mesmo prejuízos consecutivos na atividade, motivos que levantaram suspeitas do Fisco uma vez que é praticamente impossível se manter em uma atividade econômica que não esteja oferecendo retorno viável ao seu exercício.

Assim, a Fiscalização solicitará dos contribuintes selecionados que comprovem todas as informações declaradas no Anexo da Atividade Rural da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física para fins análise da regularidade dos documentos apresentados, especialmente quanto aos casos de enorme divergência entre a receita declarada pelo contribuinte e a efetivamente obtida com a venda de produtos rurais informada pelos adquirentes.
Em caso de confirmação de irregularidades os contribuintes estarão sujeitos à cobrança do imposto de renda devido, com juros e multa de ofício de até 225%, além de possível responsabilização criminal.

A Delegacia da Receita Federal no Estado do Acre informa que há uma expectativa mínima de que o valor das autuações relacionadas a pessoas físicas seja na ordem de R$ 5 milhões de reais, apenas nesta primeira etapa.


A Receita Federal alerta também que os contribuintes têm a oportunidade de retificar as  Declarações de Imposto de Renda já apresentadas apenas nos casos em que ainda não tenham sido intimados, uma vez que após a intimação a apuração somente é efetuada mediante procedimento de ofício.

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