A paciente Antônia Alice Ribeiro do Nascimento, de 42 anos de idade sofreu um AVC em 2013 e ficou com os movimentos comprometidos. De acordo com o Laudo Médico trata-se de uma lesão hipodensa em hemisfério cerebral esquerdo, sendo, portanto uma doença degenerativa neurológica.
A indicação médica para a recuperação dos movimentos é sessões de fisioterapia regulares, mas como a paciente é moradora do Km 08 do Ramal Estrada Velha em Epitaciolândia, não tem condições para se locomover até o local do atendimento, sendo necessária uma ambulância para o transporte.
Tendo em vista que o direito à saúde qualifica-se como garantia fundamental que assiste a todas as pessoas, porquanto, representa consequência constitucional indissociável do direito à vida, na ação movida pelo Defensor Público Luiz Alberto Magalhães Feitosa, fica determinando o fornecimento imediato e gratuito de tratamento de fisioterapia continuo com o respectivo transporte por meio de ambulância, com fixação de multa diária a ser aplicada para o caso de desobediência. Neste caso, a requerente pleiteia o transporte para tratamento fisioterápico, no próprio município, logo, não podendo ser atendida pelo SAMU.
O Estado do Acre tem o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da intimação da decisão, para fornecer o tratamento fisioterápico contínuo, por meio de profissional competente e devidamente habilitado, por tempo indeterminado ou até cessar a necessidade, obedecidas as determinações do médico responsável, sem qualquer custo à paciente. Em caso de descumprimento da ordem, fica fixado uma multa diária no valor de R$ 2 mil.
0 Comentários