O
juiz auxiliar da propaganda, Jair Araújo Facundes, acolheu parcialmente
o pedido formulado pelo Diretório Regional do Partido da Social
Democracia Brasileira (PSDB), reconhecendo que a primeira dama do
município de Rio Branco, Gicélia Viana da Silva Médici Aguiar, praticou
propaganda eleitoral irregular, ao consentir o uso de estrutura do
município para difundir matéria em apoio à pré-candidatura de Maria de
Nazareth de Araújo Lambert à vice-governadora do Acre. A decisão do
magistrado foi assinada nesta segunda-feira, 31.
De
acordo com a sentença, o diretório representou contra a primeira dama
do município nos termos do art. 96, Lei 9.504/96 (Lei das Eleições – LE)
e ainda, contra o prefeito de Rio Branco, Marcus Alexandre Médici
Aguiar Viana da Silva, e Maria de Nazareth de Araújo Lambert,
atribuindo-lhes a prática de propaganda eleitoral antecipada.
Segundo
a representação, no dia 1º de fevereiro, a Assessoria de Comunicação do
Gabinete do Prefeito de Rio Branco enviou aos meios de comunicação nota
com o título “Primeira dama de Rio Branco presta apoio à
pré-candidatura de Nazareth Araújo”, contendo propaganda antecipada em
favor da pré-candidata a vice-governadora na chapa de Tião Viana para as
eleições deste ano.
O
informe produzido pela Assessoria de Comunicação foi divulgado também
no site oficial da Prefeitura Municipal de Rio Branco. Ainda de acordo
com a sentença, a representada Gicélia não disse ter sido filmada e
gravada anonimamente. Nesse caso, não desconhecia o fato de que o
material coletado no ato seria divulgado.
Com
essas razões, o juiz acolheu parcialmente o pedido formulado na
representação oferecida pelo Diretório Regional do Partido da Social
Democracia Brasileira (PSDB) para, reconhecendo a prática de propaganda
eleitoral irregular apenas à Gicélia Viana da Silva Médici Aguiar, por
ficar comprovado que somente a mesma tinha conhecimento da
irregularidade cometida. Neste caso, aplicou a sanção prevista no art.
36, §3º da Lei 9.504/96 no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em
seguida, remeteu cópia do processo ao Ministério Público Eleitoral e
Estadual, para providências, a seu juízo.