Desde o final de janeiro deste ano, quando a lei anticorrupção brasileira entrou em vigor, se tem esperado com ansiedade a regulamentação relativa aos parâmetros de avaliação de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria, aplicação efetiva de códigos de ética e conduta, e o mais esperado de todos, o que se pode ter como programa de incentivo à denúncia de irregularidades.
Nos Estados Unidos este programa, conhecido como Whistleblower Protection Program, tem mostrado resultados positivos. O programa fornece prêmios monetários para denunciantes que levam à Securities & Exchange Commission (SEC) relatos, originais e verdadeiros, que resultam em uma ação de execução da Comissão acima de USD 1 milhão. O prêmio é de 10% a 30% do valor arrecadado. O maior prêmio de US $30 milhões foi pago este ano.
O relatório anual, publicado pela SEC na última semana, demonstra que houve um aumento de 10% no número de denúncias. Para cada ano do programa, a SEC recebeu um número crescente de denúncias. Desde agosto de 2011, a Comissão recebeu um total de 10.193 denúncias.
O programa tem modificado os ânimos do mercado de ações americano, em razão da política de intolerância às posturas antiéticas e das severas consequências da não adequação das recomendações do órgão regulador.
Esse ano foi, também, particularmente importante quando a SEC demonstrou que não aceitaria represálias por empresas a funcionários que a reportassem ao órgão. Em junho deste ano, a SEC multou pela primeira vez uma empresa em mais de USD 2 milhões por, dentre outras infrações, retaliar contra um funcionário que a denunciou por participar de ações não permitidas.
A possibilidade de aplicação de programas similares em outros países tem gerado uma série de manifestações favoráveis e contrárias. Para os adeptos da sua regulamentação, o programa trará benefícios, fortalecendo as demais empresas que agem com ética no mercado, pela extinção das empresas desleais.
Para os contrários à aplicação do programa, eles entendem que ele enfraquecerá os departamentos das empresas responsáveis por colher denúncias, além de que trarão um aumento nos custos e, por consequência, serão ineficientes. Além disso, entendem que o número de denúncias não representa de fato as condutas ilegais, sendo necessária a investigação para cada uma delas, o que por consequência, acarreta um desperdício de tempo por estes considerados.
Estas afirmações podem ser duvidosas em uma visão global, mas quando restrito ao Brasil, de certo modo seu questionamento é essencial, se considerado o alto índice de corrupção do País.
De fato é preocupante a forma como o mercado brasileiro recepcionará esta regulamentação de denunciação e, mais ainda, se ele protegerá os delatores e se estipulará prêmios.
Para tanto, é necessário aguardar o desenrolar da regulamentação e, principalmente, conscientizar o mercado brasileiro da necessidade de implementação de programas de compliance com a nova legislação.
Cynthia Catlett (Sócia) e Maria Emilia Altavila (Consultora) da área de Forensic Investigation & Dispute Services da Grant Thornton no Brasil
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