Passado o período de convenções
partidárias, encerrado no último dia 30, um novo prazo deve ser observado pelos
participantes do pleito eleitoral de 2012: 5 de julho. Esta é a data limite
para os partidos e coligações apresentarem no cartório eleitoral competente,
até as 19 horas, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, a
vice-prefeito e a vereador.
A orientação
do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), no entanto, é que os partidos
não deixem para requerer o registro no último dia e que para a entrega dos
pedidos de registros coletivos de candidaturas observem o texto da Resolução
TSE 23.373/2011, que dispõe sobre a escolha e registro de candidatos nas
eleições 2012.
O pedido de
registro deverá ser apresentado obrigatoriamente em meio magnético gerado pelo
Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex), desenvolvido pelo Tribunal
Superior Eleitoral, acompanhado das vias impressas dos formulários
Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e Requerimento de
Registro de Candidatura (RRC), emitidos pelo sistema e assinados pelos
requerentes.
Quanto ao
número de candidatos a serem registrados, a Resolução diz que cada partido
político poderá requerer o registro de candidatos para a Câmara Municipal até
150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher.
No caso de
coligação para as eleições proporcionais, independentemente do número de
partidos políticos que a integrem, poderão ser registrados candidatos até o
dobro do número de lugares a preencher.
Na hipótese
de o partido político ou a coligação não requerer o registro de seus
candidatos, estes poderão fazê-lo, individualmente, no prazo máximo de 48 horas
seguintes à publicação da lista dos candidatos pelo Juízo Eleitoral competente
para receber e processar os pedidos de registro, apresentando o formulário
Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI)
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