
Os jurados entenderam que o réu agiu por motivo torpe, com recurso que impossibilitou a defesa da vítima e gerou perigo comum pelo crime ter sido praticado em plena luz do dia e em área urbana na presença de diversos adolescentes e de professores, gerando-lhes forte trauma – alguns ainda fazem uso de acompanhamento psicológico.
O réu, segundo a sentença, mediante ações distintas, praticou dois crimes, fazendo incidir a regra do concurso material prevista no artigo 69 do Código Penal, razão pela qual responderá a pena definitiva em 25 (vinte e cinco) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 52 (cinquenta e dois) dias multa, estes em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, devidamente atualizados.
O crime ocorreu em maio de 2017, na Escola Raimundo Hermínio de Melo, no município de Sena Madureira. (GECOM-TJAC)
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