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Contatinhos do amor

Em tempos de rede social é impossível definir o que é verídico e o que não passa de boato.

Nos últimos dois dias o que vem tomando de conta do cenário virtual e na vida real dos acreanos das duas maiores cidades do Estado, Rio Branco e Cruzeiro do Sul é a tal “lista”. Poderia ser a Lista de Schindler? Poderia, mas não é o caso. O fato é que foi criada e já circula por um grande número de aparelhos celulares a Lista das Garotas de Programa de Rio Branco e Cruzeiro do Sul.

A reportagem do Acre em Revista teve acesso a tal lista e foi possível identificar que sessenta e três mulheres são colocadas como garotas de programa.  Entre elas encontram-se moças solteiras, namoradas e casadas, com destaque na sociedade acreana.

Nossa equipe ligou para as envolvidas para sabe se as mesmas sabiam do que se tratava. Ao que parece, conseguimos surpreender algumas das moças cujo nome consta na tal lista e se disseram perplexas ao saber que seus nomes estavam circulando desta maneira.

Para preservar sua identidade, chamaremos uma das moças de D.S. afirmou que assim que tomou conhecimento do fato, procurou a delegacia para registrar o boletim de ocorrência.

“Eu me sinto extremamente revoltada com essa situação de me expor de uma forma que não sou. O pior é ser julgada pelos que me conhecem como se eu tivesse parte nessa tal lista de garotas de programa. O que elas fazem com a vida delas não me interessa, mas vou tomar as medidas cabíveis contra o criador dessa lista”, disse D.S.

 Conseguimos identificar nove moças que assumiram fazer parte de uma lista e trabalhar com a pratica de “recomendação de luxo”, como relata Julia (nome fictício).

“Eu não vivo de esquina, tenho minhas saídas por meio de recomendações de luxo. Estou sabendo disso agora e vou falar com meus contatos, pois estão usando uma foto da minha filha e não quero que minha mãe saiba o que faço da vida. Deus me livre da essa decepção pra minha mãe. Vou falar com uns amigos meus para falar com esse homem”, afirmou Julia.

Consultamos o advogado Simmel Sheldon para falar a respeito do caso e como as vitimas podem proceder. Ele nos informou que se trata de um crime de difamação, possibilitando as envolvidas a entrarem com ação civil e criminal contra o autor e quem propaga.

“O primeiro passo que essas senhoras realizar é procurar a delegacia da mulher, registrar o boletim de ocorrência contra o autor e contra quem propaga a informação inverídica. Trata-se de condutas que incidem nos crimes de injúria e difamação, cabendo reparo por danos morais na esfera civil contra o autor e contra quem repassa”, explicou Simmel.


Após contato com as envolvidas, três já informaram ter registrado o boletim de ocorrência e tomaram as devidas providencias judiciais.⁠⁠⁠⁠

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