Em tempos de rede social é
impossível definir o que é verídico e o que não passa de boato.
Nos últimos dois dias o que vem
tomando de conta do cenário virtual e na vida real dos acreanos das duas
maiores cidades do Estado, Rio Branco e Cruzeiro do Sul é a tal “lista”.
Poderia ser a Lista de Schindler? Poderia, mas não é o caso. O fato é que foi criada
e já circula por um grande número de aparelhos celulares a Lista das Garotas de
Programa de Rio Branco e Cruzeiro do Sul.
A reportagem do Acre em Revista
teve acesso a tal lista e foi possível identificar que sessenta e três mulheres
são colocadas como garotas de programa.
Entre elas encontram-se moças solteiras, namoradas e casadas, com
destaque na sociedade acreana.
Nossa equipe ligou para as
envolvidas para sabe se as mesmas sabiam do que se tratava. Ao que parece,
conseguimos surpreender algumas das moças cujo nome consta na tal lista e se
disseram perplexas ao saber que seus nomes estavam circulando desta maneira.
Para preservar sua identidade,
chamaremos uma das moças de D.S. afirmou que assim que tomou conhecimento do
fato, procurou a delegacia para registrar o boletim de ocorrência.

Conseguimos identificar nove moças que
assumiram fazer parte de uma lista e trabalhar com a pratica de “recomendação
de luxo”, como relata Julia (nome fictício).
“Eu não vivo de esquina, tenho
minhas saídas por meio de recomendações de luxo. Estou sabendo disso agora e
vou falar com meus contatos, pois estão usando uma foto da minha filha e não
quero que minha mãe saiba o que faço da vida. Deus me livre da essa decepção
pra minha mãe. Vou falar com uns amigos meus para falar com esse homem”,
afirmou Julia.
Consultamos o advogado Simmel
Sheldon para falar a respeito do caso e como as vitimas podem proceder. Ele nos
informou que se trata de um crime de difamação, possibilitando as envolvidas a
entrarem com ação civil e criminal contra o autor e quem propaga.
“O primeiro passo que essas
senhoras realizar é procurar a delegacia da mulher, registrar o boletim de
ocorrência contra o autor e contra quem propaga a informação inverídica. Trata-se
de condutas que incidem nos crimes de injúria e difamação, cabendo reparo por
danos morais na esfera civil contra o autor e contra quem repassa”, explicou
Simmel.
Após contato com as envolvidas,
três já informaram ter registrado o boletim de ocorrência e tomaram as devidas
providencias judiciais.
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