As
resoluções 4314 e 4315, do Banco Central do Brasil (BACEN) que autorizam a
renegociação de operações de créditos contratadas ao amparo de recursos do
Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) foram alteradas
prorrogando o prazo para renegociação.
Os
clientes que não renegociaram suas dívidas até o fim do ano passado podem
procurar as agências do Banco da Amazônia até o dia 30 de dezembro de 2015.
Para
a gerente executiva do Banco da Amazônia, Valeida Pessoa, a renegociação é
voltada para operações de crédito rural e não rural contratadas até
31/12/2008 ao abrigo de recursos dos Fundos Constitucionais, no
caso da Região Norte, o FNO, que estejam em situação de inadimplência
em 30/12/2012. “Visa principalmente restabelecer o acesso ao crédito
produtivo dos diversos empreendimentos”, conclui.
Os
clientes que procurarem as agências para renegociação poderão fazer a
atualização do saldo devedor sem a incidência de bônus da adimplência, rebate,
multa, mora e demais encargos de inadimplemento.
A
amortização mínima é de 10% do saldo devedor atualizado e terá carência de 1
ano para começar o reembolso que poderá ser parcelado em até 10 anos.
Conforme
explica a coordenadora de Reestruturação de Operações do Banco da Amazônia,
Mariney Demetrio, o cliente que perdeu a oportunidade de renegociar ao longo de
2014, com a prorrogação das Resoluções (4314 e 4315) terá um novo período para
renegociar. Segundo informa Mariney, o saldo devedor pode ser recalculado pelos
encargos estabelecidos para situação de normalidade, e o cliente deverá, para
renegociar, quitar 10% deste saldo.
Existe
ainda outra modalidade de negociação com base na Resolução nº 4260, onde
o cliente faz outro financiamento depois que sua dívida é recalculada pelos
encargos de normalidade. A inadimplência é eliminada, sem ser preciso o
pagamento de 10% do saldo. “Neste caso, será aberta uma nova linha de crédito
para liquidar a anterior”, explica. Mariney diz que o limitador dos parâmetros
deste acordo indica que as operações devem ter sido contratadas até dezembro de
2006, com valor original de, no máximo, R$ 200 mil. “este não é o saldo devedor
e sim o valor contratado”, revela. Ela diz que para fechar o acordo, o cliente
deve procurar uma das unidades de relacionamento e manifestar a intenção de
negociação.
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