Lilia Camargo
O juiz da 2 Vara de Infância e da Juventude de Rio Branco, Manoel Pedroga, informou na manhã desta segunda-feira (05), que a idade mínima para a permanência de menores em festas dançantes e Bailes carnavalescos este ano será de 16 anos. A portaria que disciplina o acesso é a de número 02/2018 e foi oficializada no dia 02 de fevereiro.
Pedroga explica que os menores de 16 anos só poderão permanecer nas festividade privadas até as 23h, devidamente acompanhados de seus pais ou responsáveis. Acima dessa idade poderão permanecer após esse horário, porém também acompanhados e identificados com pulseiras.
"O responsável pela festa privada deverá confeccionar três tipos de pulseiras para que nos possamos identificar a legalidade desses menores na festa ou baile de Carnaval. Uma pulseira para menores de 16 anos, outra para os de 16 até antes dos 18 e a pulseira para os que já atingiram a maioridade" disse o juiz.
Ele ainda ressalta que para o cumprimento dessa portaria, deverá ser destinada uma equipe por noite de festa que realizará a fiscalização e o monitoramento da permanência ou acesso desses jovens em festas carnavalescas.
"Pretendemos disponibilizar uma equipe por dia para fiscalizar o cumprimento dessa portaria e se acaso identificarmos o descumprimento, a multa equivale de dois três salários mínimos na primeira autuação, da segunda em diante o valor da multa corresponde de seis até 20 salários mínimos, finalizou Pedroga.