Prazo para transmissão da relação de
alvarás e habite-se à Receita Federal termina na segunda-feira (10/3)
O órgão municipal que não possuir acesso
à internet poderá solicitar a transmissão do relatório na Unidade de Atendimento
da Receita federal que jurisdiciona o município.
A Receita Federal do Brasil alerta que vence
na próxima segunda-feira, 10, o prazo para a apresentação à RFB
das informações relacionadas a todos os alvarás para construção civil e
documentos de habite-se concedidos pelos municípios em janeiro de 2014.
A obrigatoriedade é mensal e o prazo estabelecido é até o dia 10 de cada
mês subsequente ao mês da concessão, pelas prefeituras, desses documentos.
O Alvará da construção civil é o documento
emitido pela autoridade municipal que licencia a execução de uma obra.
Já o Habite-se autoriza o início da utilização efetiva de construções ou
edificações destinadas à habitação.
Transmissão
As prefeituras devem transmitir essas informações
em arquivo digital, por meio do aplicativo disponibilizado, sem ônus, pela
própria Receita Federal, na sua página (www.receita.fazenda.gov.br),
sistema SISOBRANET, no caminho Download > Programas para sua empresa
> link Sisobra-Pref – Sistema de Gerenciamento de Obras (Módulo Prefeitura).
A Superintendência Regional da Receita Federal
destaca que, além da facilidade em emitir o relatório e enviar digitalmente,
o aplicativo emite documentos de alvará e habite-se personalizados e relatório
gerencial a partir das informações armazenadas em um banco de dados próprio.
No citado link podem ser encontradas outras informações sobre Legislação pertinente, manuais de uso do sistema e de instalação, além da versão atualizada do Programa SISOBRA.
Penalidade para quem não fizer a transmissão
A não apresentação sujeitará o dirigente
do órgão municipal a uma multa que varia de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63.