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Prazo para transmissão da relação de alvarás e habite-se à Receita Federal termina na segunda-feira (10/3)

Prazo para transmissão da relação de alvarás e habite-se à Receita Federal termina na segunda-feira (10/3)
 
O órgão municipal que não possuir acesso à internet poderá solicitar a transmissão do relatório na Unidade de Atendimento da Receita federal que jurisdiciona o município. 
 
A Receita Federal do Brasil alerta que vence na próxima segunda-feira, 10, o prazo para a apresentação à RFB das informações relacionadas a todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos pelos municípios em janeiro de 2014. A obrigatoriedade é mensal e o prazo estabelecido é até o dia 10 de cada mês subsequente ao mês da concessão, pelas prefeituras, desses documentos. 
 
O Alvará da construção civil é o documento emitido pela autoridade municipal que licencia a execução de uma obra. Já o Habite-se autoriza o início da utilização efetiva de construções ou edificações destinadas à habitação.
 
Transmissão
As prefeituras devem transmitir essas informações em arquivo digital, por meio do aplicativo disponibilizado, sem ônus, pela própria Receita Federal, na sua página (www.receita.fazenda.gov.br), sistema SISOBRANET, no caminho Download > Programas para sua empresa > link Sisobra-Pref – Sistema de Gerenciamento de Obras (Módulo Prefeitura). 
 
A Superintendência Regional da Receita Federal destaca que, além da facilidade em emitir o relatório e enviar digitalmente, o aplicativo emite documentos de alvará e habite-se personalizados e relatório gerencial a partir das informações armazenadas em um banco de dados próprio.

No citado link podem ser encontradas outras informações sobre Legislação pertinente, manuais de uso do sistema e de instalação, além da versão atualizada do Programa SISOBRA.
 
Penalidade para quem não fizer a transmissão
A não apresentação sujeitará o dirigente do órgão municipal a uma multa que varia de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63.

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