O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já aprovou 10 das 11
resoluções previstas para reger as eleições deste ano. A Resolução n. 23.406,
que disciplina como devem ocorrer a arrecadação, os gastos e a prestação de
contas para as eleições deste ano é uma delas. Dessa forma, todos os partidos
políticos e candidatos ao pleito, deste ano, devem observar a norma,
objetivando a correta arrecadação e aplicação de recursos para a campanha
eleitoral, bem como a sua prestação de contas, sob pena das mesmas serem desaprovadas.
Para este ano algumas novidades foram aprovadas, como a
faculdade dos partidos constituírem comitê financeiro, exceto para as
candidaturas à Presidência da República, e a possibilidade de impressão de
recibos eleitorais diretamente no sistema de prestação, disponível no site do
TSE.
Como nas outras eleições, é obrigatória a
abertura de conta bancária pelos partidos, comitês financeiros e candidatos,
mesmo que não haja movimentação financeira no decorrer da campanha eleitoral,
sendo que para os candidatos e comitês financeiros as contas deverão ser
abertas somente após o pedido de registro de candidaturas e até o prazo de dez
dias depois de fornecido o respectivo número do CNPJ pela Receita Federal, no
entanto, quanto aos partidos políticos, os mesmos podem abrir a conta
específica de campanha até a data de 5 de julho utilizando o CNPJ já existente.
Outra novidade para este ano é que o candidato somente poderá
utilizar recurso próprio para sua campanha até o limite de 50% do patrimônio
informado à Receita Federal na declaração de imposto de renda referente ao ano
de 2013, sendo que as doações estimáveis em dinheiro do próprio candidato
deverão integrar seu patrimônio em período anterior ao registro da candidatura.
As doações à campanha eleitoral podem ser feitas,
inclusive pela internet, mediante a emissão do recibo respectivo, por pessoas
físicas e jurídicas, limitadas aos percentuais legais, sob pena de pagamento de
multa e inelegibilidade acaso comprovada a doação irregular. Para arrecadação
de recursos pela internet o candidato, o comitê financeiro e o partido deve
tornar disponível mecanismo que identifique o doador pelo nome ou razão social,
pelo CPF ou CNPJ, além de emitir recibo eleitoral para cada doação realizada,
assim como utilização de terminal de captura das transações para as doações
feitas através de cartão de crédito ou de débito, quando feitas pelo titular do
cartão.
Prestação de contas
Como nos anos anteriores, deve
ser observada pelos partidos e candidatos a obrigatoriedade de prestação de
contas parciais à justiça eleitoral em duas oportunidades, no período de 28 de
julho a 2 de agosto, e de 28 de agosto a 2 de setembro, com a discriminação dos
recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para o financiamento da campanha
e dos gastos realizados, detalhando doadores e fornecedores.
Tais dados serão divulgados pela
justiça eleitoral na internet nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, sendo que a
ausência das prestações de contas parciais poderá implicar na irregularidade da
prestação de contas. A prestação de contas final de campanha deverá ser
encaminhada à justiça eleitoral até o dia 4 de novembro, entretanto, no caso de
candidato que venha a disputar eventual segundo turno, o prazo para envio da
prestação de contas da campanha respectiva é 25 de novembro.
A Resolução do TSE traz, ainda, como uma das inovações, a
previsão de que a prestação de contas deverá ser assinada pelo candidato e pelo
contador responsável, devendo obrigatoriamente ser constituído advogado. Após
apresentadas as prestações de contas finais de campanha, os dados serão
disponibilizados na internet e feita a publicação de edital para que qualquer
partido, candidato, coligação ou o Ministério Público, querendo, possa
impugná-las no prazo legal de três dias.
Importante ressaltar que o
candidato que não prestar contas estará impedido de obter certidão de quitação
eleitoral até o final da legislatura para a qual concorreu, permanecendo,
ainda, tal restrição, até que as contas sejam prestadas, o que certamente
poderá causar prejuízos, como a impossibilidade de assumir cargo público e de
obter passaporte.
Ascom TRE-AC