A Corte Eleitoral do Acre julgou na noite desta quarta-feira, 18, Agravo Regimental interposto por James
Pereira da Silva e Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes, prefeito e vice-prefeita
de Senador Guiomard, cujos diplomas foram cassados pelo Juízo Eleitoral da 8ª
Zona com fundamento nos arts. 41-A da Lei n.° 9.504/97 e 222 do Código
Eleitoral.
A sentença do Juízo Eleitoral julgou parcialmente
procedente a Representação por captação ilícita de sufrágio (compra de voto),
apresentada pela Promotoria Eleitoral da 8ª Zona, anulando os votos recebidos
pela chapa dos representados. Como conseqüência, além de cassar os diplomas de
prefeito e vice, aplicou multa a James Pereira da Silva, no valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais).
O agravo improvido na sessão desta data pedia a reforma da
decisão da relatora, Juíza Alexandrina Melo, que não suspendeu os efeitos
da sentença do Juízo Eleitoral.
Em suma, James Pereira da Silva e Maria Raimunda Rodrigues
Pinheiro Menezes tentaram demonstrar a fragilidade das provas que, em seu
entender, são insuficientes para um decreto condenatório.
Entretanto, a relatora do processo entendeu que os
argumentos apresentados pelas partes não são suficientes, em sede de cautelar,
para modificação da decisão agravada. O voto da relatora foi acompanhado pelos
demais membros.
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