O presidente Lula assinou decreto que regulamenta as novas cotas em concursos públicos, ampliando para 30% a reserva de vagas no serviço público federal. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, define 25% das vagas para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. A regra vale para órgãos federais, autarquias, fundações e empresas públicas.
Caso não haja candidatos suficientes em algum grupo, as vagas são redistribuídas entre os demais cotistas, seguindo ordem de prioridade. Candidatos inscritos por cotas também disputam na ampla concorrência, sem duplicidade de vagas.
Para validar a autodeclaração, haverá procedimentos de heteroidentificação e comissões específicas para indígenas e quilombolas. Documentos como certidão da Fundação Palmares ou declarações comunitárias serão exigidos.
A norma proíbe fragmentação de editais para driblar a política de cotas e prevê comitê de acompanhamento e revisão das regras em dois anos, com participação da sociedade civil.
