A decisão tomada e que será publicada no Diário Oficial trará
as medidas excepcionais e temporárias iniciando nesta segunda, 01, como a
restrição de circulação de pessoas aos finais de semana e feriados, mantendo
tudo fechado, com exceção de farmácias e postos de combustível. Porém somente veículos
oficias e essências poderão circular.
Os restaurantes, lanchonetes, supermercados e similares,
exclusivamente para fins de delivery, sendo vedado qualquer tipo de atendimento
presencial ao público, inclusive na modalidade drive-thru e congêneres.
Fica proibido a utilização de espaços públicos destinados à
recreação e ao lazer, em qualquer número aos finais de semana.
Durante os dias uteis a restrição está no horário de
funcionamento de todos os estabelecimentos e atividades comerciais com
atendimento ao público, assim como de eventos em geral, que deverão permanecer fechados
no período de 22h às 5h do dia seguinte, observadas ainda as seguintes
restrições específicas por setor ou atividade.
Os restaurantes, lanchonetes e similares deverão encerrar a comercialização
de bebidas alcoólicas até às 20h, devendo encerrar inteiramente suas atividades
até às 22h.
Os bares, distribuidoras de bebidas e similares encerrarão
inteiramente suas atividades até às 20h;
Os shopping centers poderão funcionar entre 12h e 20h;
As academias poderão funcionar entre 5h e 22h;
O comércio atacadista e varejista de gêneros alimentícios
poderá funcionar até às 22h;
As atividades e os setores não previstos na publicação poderão
funcionar entre 9h e 17h.
Durante o período de 22h às 5h fica proibido o ingresso e a
permanência de pessoas, em qualquer número, em espaços públicos e privados acessíveis
ao público.
Aos postos de combustíveis, especificamente para a
comercialização de combustíveis;
Continua a obrigatoriedade de uso de máscaras e álcool em gel.