Ministério Público do Trabalho divulgou nota na qual aponta equívocos da
medida provisória baixada hoje (23)
Brasília - O Ministério
Público do Trabalho compreende o estado de calamidade vivido pelo país e pelo
mundo e as sérias repercussões que a pandemia tem sobre a economia e sobre a
sustentabilidade das empresas e, nesse sentido, se associa à necessidade de
medidas emergenciais para esse momento.
Todavia, vê com
extrema preocupação medidas que ao reverso de manterem o fluxo econômico
em mínimo andamento mesmo em meio à crise, interrompem abruptamente a
circulação de recursos e expõe uma gama enorme da população a risco iminente de
falta de subsistência.
Evidencia-se
plenamente equivocado imaginar um plano de capacitação, na forma do
artigo 18 da MP, em que o trabalhador ficará por 4(quatro) meses em capacitação
sem receber para tanto qualquer espécie de remuneração ou aporte assistencial
por parte do aparato estatal. Em linhas gerais, tem-se um permissivo geral
para a suspensão do contrato de trabalho, sem qualquer tipo de remuneração ou
indenização para o trabalhador, o que além de tudo, acelera a estagnação
econômica.
O Ministério
Público do Trabalho também reforça o seu entendimento de que o diálogo social
pode conduzir a medidas mais acertadas e, principalmente, que envolvam as
classes trabalhistas e empresarial. Por essa razão, também vê com preocupação a
não participação das entidades sindicais na concepção de medidas e a permissão
de que medidas gravosas sejam feitas sem a sua participação.
Por outro lado, em
meio a uma crise de saúde, a instituição entende paradoxal e equivocado
excepcionar justamente o cumprimento de normas de saúde e segurança laboral,
que ao reverso deveriam ser reforçadas, evitando mais perdas de vidas em um
cenário tão adverso.
O Ministério
Público do Trabalho reforça a sua integração ao esforço concentrado de
instituições em prol do combate à pandemia e a sua ampla e irrestrita
disposição para o diálogo para que as medidas trabalhistas possam surtir efeito
com o devido êxito, sempre tendo como balizas os parâmetros
constitucionais, de equilíbrio da relações e de cogência das normas
internacionais as quais o Brasil é aderente.
Fonte: Procuradoria-Geral
do Trabalho (61) 3314-8222pgt.ascom@mpt.mp.brMinistério Público do Trabalho