BRUNA LOPES
Uma sensível
mudança promovida pela Lei nº 13.467/2017, popularmente conhecida como Reforma
Trabalhista, promoveu o fim definitivo da obrigatoriedade do recolhimento da
contribuição sindical, também chamada de imposto sindical. Em
Rio Branco, os sindicatos estão mobilizando as categorias para reforçar a
importância da continuação do repasse.
O
imposto sindical a partir deste ano era fonte de renda dos sindicatos desde a
década de 1940. A contribuição equivale a um dia de trabalho de cada empregado,
e hoje é descontada em folha uma vez por ano.
A
dependência do recurso, que é da ordem de R$ 3 bilhões anuais, afeta essas
organizações de formas diferentes, segundo o diretor do Instituto de Defesa da
Classe Trabalhadora (Declatra) Humberto Marcial.
“Para
os grandes sindicatos, o imposto representa de 20% a 40% da receita. No caso
dos menores, pode chegar a 80%”, estima o diretor.
O recolhimento
dessa contribuição era obrigatório para empregados e empregadores e
destinava-se a custear as atividades sindicais e integrar o Fundo de
Amparo ao Trabalhador.
Contudo, com a
nova redação do artigo 582 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), este
recolhimento passou a ser facultativo; desta forma, agora cabe aos empregadores
descontarem a contribuição sindical apenas dos empregados que tiverem
prévia e expressamente autorizado o seu recolhimento.
No mesmo sentido,
a nova previsão contida no artigo 578 da CLT, também tornou facultativa a
contribuição sindical das empresas aos sindicatos patronais
ao acrescentar ao final do artigo a expressão “desde que prévia e expressamente
autorizadas.”
De acordo com o
presidente do Sindicato dos Jornalistas do Acre (Sinjac), Victor Augusto
Farias, destaca que em algumas entidades era o recurso do imposto sindical que
ajudava a ficar de pé.
“Sentiremos um
grande impacto, sem dúvida. Ainda mais que muitas entidades estão com no início
de gestão e em alguns casos herdaram dívidas, como a nossa por exemplo. E
estamos conseguimos quitar boa parte desses débitos foi pago através do
imposto. Estamos fazendo levantamento e prestação de contas para mostrar para a
categoria a importância de se manter esse repasse para a entidade”, ressaltou o
presidente.
Por meio de sua
assessoria de comunicação, o Sindicato dos Médicos do Acre (Sindmed) desde o
final do ano passado está coletando assinaturas dos profissionais e durante uma
assembleia geral reforçou a importância do repasse do imposto a entidade.
O recolhimento da contribuição deve ser feito em
Janeiro
O artigo 587 da
CLT reitera que os empregadores que optarem pelo recolhimento da
contribuição sindical, deverão realizá-lo no mês de janeiro de cada ano,
ou, para os que empregados que iniciem as suas atividades depois deste período,
o recolhimento poderá ser feito no momento do requerimento do registro ou da
licença para o exercício da atividade.
O
recolhimento padrão do imposto sindical ocorre no mês de março, mas existem
exceções, com entidades que recebem esses recursos em janeiro e fevereiro. No
ano passado, o imposto repassou R$ 3 bilhões para as centrais, confederações,
federações e sindicatos
Números impressionam
De
acordo com dados de 2017 do Ministério do Trabalho, há no país 16.757 mil
sindicatos de trabalhadores e empregadores. Os números não englobam as
federações, confederações nem as centrais sindicais.
Esse
universo de sindicatos, até o ano passado, recebia contribuições recolhidas
obrigatoriamente das empresas no mês de janeiro e dos funcionários no mês de
abril de cada ano. Em 2016, os sindicatos receberam R$ 1,97 bilhão e, em 2017,
esse número foi ainda maior, R$ 2,03 bilhões.
Estima-se que, em
média, 70% da arrecadação dos sindicatos procediam do imposto sindical. Os
outros 30% vinham da contribuição assistencial, que não é obrigatória e
ajuda a bancar as despesas dos sindicatos com campanhas salariais.
O recolhimento da
contribuição sindical obrigatória destinava-se a custear as atividades
sindicais e integrar o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).