Nas Eleições Municipais de 2016, o Ministério Público Eleitoral, por meio da 8ª Zona Eleitoral do Estado do Acre, esclarece que eventuais candidaturas fictícias com votação ínfima e gastos de campanha inexistentes ou irrisórios serão consideradas fraudulentas.
Servidores públicos que se candidatarem também deverão ficar atentos. Aqueles que se afastarem do cargo por três meses de licença remunerada, sem a correspondente intenção de atuar em campanha, praticam, em tese, em ato de improbidade administrativa, além de atentarem contra o princípio constitucional da moralidade administrativa.