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Liberação do Uber pelo TJ-SP é coerente e vai de encontro à uma realidade repleta de novidades

Sócio do  Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados diz que impedir a atividade seria um retrocesso para o País
“Enquanto não há regulamentação específica para lidar com novas tecnologias e aplicativos, que estimulam a concorrência e beneficiam a sociedade, serviços como o oferecido pelo Uber não podem ser vedados, pois isso implicaria em um retrocesso para o País, colocando em risco a economia digital”. A afirmação é do advogado Rony Vainzof, sócio do Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados, ao ser questionado sobre a decisão da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que concedeu liminar na qual permitia que os  motoristas do Uber podem continuar trabalhando normalmente em São Paulo, já que a  Prefeitura não tem o direito de restringir a atividade desse profissionais.
Segundo o advogado, a decisão do TJ paulista é coerente, pois do contrário prejudicaria o Brasil no sentido de receber novos produtos e serviços. “O direito sempre vem a reboque dos usos e costumes da sociedade. A regulamentação vem depois de se conhecer uma determinada atividade e entender se ela precisa ou não ser regulada e, principalmente, qual a melhor forma de regulamentação”, diz.
Para saber mais sobre as consequências de casos como esse e o entendimento da justiça neste sentido, os especialistas do Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados, estão à disposição para entrevistas.

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