Desoneração de folha de pagamento para construção civil começa a valer em novembro

A partir de 1º de novembro começa a valer a desoneração de folha de pagamento destinada à construção civil. As empresas do ramo passarão a recolher a contribuição patronal, antes de 20% sobre os salários, na forma de 2% sobre o faturamento bruto. A nova regra irá contemplar empresas que estiverem dentro do CNAES, Classificação Nacional de Atividades Econômicas, indicados pela lei 412, 432, 433 e 439 e obras que tenham CEI inscritas posteriormente a 1o. de abril de 2013.

Apesar da redução em encargos à maioria das empresas do ramo, a redação do texto que garantirá a redução poderá gerar dúvidas que deverão ser adequadamente trabalhadas na regulamentação, afirma o advogado especialista em direito tributário, Piraci Oliveira*. “Ao eleger a CEI como marco à utilização do novo instituto, o legislador esqueceu-se que, muitas vezes, a responsabilidade pela inscrição não é das construtoras. Da forma como hoje está redigida, haverá obras fora da desoneração contratando ‘construtoras’ desoneradas, em nítido descompasso ao setor”, argumenta.

A desoneração aplicada ao setor de construção civil teve vigência por dois meses (abril e maio), por força da MP 601/12, que expirou antes de ser votada pelo Congresso Nacional, e depois foi reestabelecida pela Lei nº. 12.844/2013, publicada em junho. Neste período que se estende até 31 de outubro, a forma de recolhimento da contribuição previdenciária de 20% sobre folha de pagamento ou de 2% sobre a receita bruta ainda era optativa. Só a partir de 1º de novembro as empresas estarão obrigadas a retornar a regra da desoneração de folha de pagamento.

Pensando em orientar os profissionais do setor, o advogado Piraci Oliveira ministra o Seminário “Desoneração Previdenciária e E-Social aplicadas na atividade de construção civil”, no dia 29 de outubro de 2013, às 19h, no Hotel Estanplaza Jardins (Alameda Jaú, 497, São Paulo, SP). O investimento é uma lata de leite em pó, que será doada. Inscrições e informações podem ser obtidas com Eliane Menezes, pelo telefone (0xx11) 3318-3400 ou emaileliane@piraci.com.br .

* Piraci Oliveira – Advogado, Mestre em Direito e Especializado em matéria tributária. Professor de MBA em Direito Imobiliário. Autor de diversos livros. Sócio Titular de Piraci Oliveira Sociedade de Advogados


Victor Augusto

Prazer, Victor Augusto, 37 anos, acreano, jornalista e académico de direito. Por isso, criei este espaço onde compartilho minhas experiências e aprendizados. Afinal, acredito que conhecimento deve ser diário para nossa evolução. Por aqui, abordo assuntos sobre estilo de vida, com ênfase em levar uma vida baseada na informação, já que é minha área de formação e atuação.

Postar um comentário

Please Select Embedded Mode To Show The Comment System.*

Postagem Anterior Próxima Postagem