A partir de 1º de
novembro começa a valer a desoneração de folha de pagamento destinada à
construção civil. As empresas do ramo passarão a recolher a contribuição
patronal, antes de 20% sobre os salários, na forma de 2% sobre o faturamento
bruto. A nova regra irá contemplar empresas que estiverem dentro do CNAES,
Classificação Nacional de Atividades Econômicas, indicados pela lei 412, 432,
433 e 439 e obras que tenham CEI inscritas posteriormente a 1o. de
abril de 2013.
Apesar da
redução em encargos à maioria das empresas do ramo, a redação do texto que
garantirá a redução poderá gerar dúvidas que deverão ser adequadamente
trabalhadas na regulamentação, afirma o advogado especialista em direito
tributário, Piraci Oliveira*. “Ao eleger a CEI como marco à
utilização do novo instituto, o legislador esqueceu-se que, muitas vezes, a
responsabilidade pela inscrição não é das construtoras. Da forma como hoje está
redigida, haverá obras fora da desoneração contratando ‘construtoras’
desoneradas, em nítido descompasso ao setor”, argumenta.
A desoneração
aplicada ao setor de construção civil teve vigência por dois meses (abril e
maio), por força da MP 601/12, que expirou antes de ser votada pelo Congresso
Nacional, e depois foi reestabelecida pela Lei nº. 12.844/2013, publicada em
junho. Neste período que se estende até 31 de outubro, a forma de recolhimento
da contribuição previdenciária de 20% sobre folha de pagamento ou de 2% sobre a
receita bruta ainda era optativa. Só a partir de 1º de novembro as empresas
estarão obrigadas a retornar a regra da desoneração de folha de pagamento.
Pensando em
orientar os profissionais do setor, o advogado Piraci Oliveira ministra o Seminário “Desoneração
Previdenciária e E-Social aplicadas na atividade de construção civil”, no dia
29 de outubro de 2013, às 19h, no Hotel Estanplaza Jardins (Alameda Jaú, 497,
São Paulo, SP). O investimento é uma lata de leite em pó, que será
doada. Inscrições e informações podem ser obtidas com Eliane Menezes, pelo telefone (0xx11)
3318-3400 ou emaileliane@piraci.com.br .
* Piraci Oliveira – Advogado, Mestre em Direito e
Especializado em matéria tributária. Professor de MBA em Direito Imobiliário.
Autor de diversos livros. Sócio Titular de Piraci Oliveira Sociedade de
Advogados
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