Mato Grosso, Bahia, Amazonas, Acre e Piauí
são os estados que mais
cobram impostos das empresas enquadradas no Simples Nacional
Há uma enorme disparidade na
carga tributária incidente sobre as micro e pequenas empresas instaladas nos 26
estados brasileiros e no Distrito Federal. Essa é a conclusão do estudo elaborado
pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) em parceria com o Serviço
Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), que classifica os estados de acordo com o
tratamento tributário dados às empresas optantes pelo Simples Nacional.
O Paraná é o melhor estado para a
instalação e a operação de micro ou pequena empresa. O Mato Grosso é o pior. No Paraná, uma empresa incluída no Simples
Nacional recolhe, em média, 4,66% do seu faturamento em tributos. Em Mato
Grosso, a média de tributos sobre para 8,62% do faturamento das empresas. Os
melhores ambientes tributários para micro e pequenas empresas no Brasil são,
depois do Paraná, o Rio de Janeiro, onde a carga tributária média é de 5,3%, o
Rio Grande do Sul, com 5,32%, e Goiás, com 5,48%.
A pesquisa mostra as três
principais razões para o Paraná ter conquistado o primeiro lugar. O estado dá
isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as
empresas com faturamento até R$ 540 mil em 12 meses e redução das alíquotas do
ICMS para aquelas com receita bruta entre R$ 540 mil e R$ 3,6 milhões em 12
meses. Não há equalização de alíquotas nas operações de compras interestaduais
de matérias-primas ou de mercadorias para revenda. Além disso, o estado adota a
substituição tributária do ICMS apenas para produtos com convênio nacional. Na
substituição tributária, o ICMS que seria devido por
todos os elos ao longo da cadeia é concentrado num única etapa.
O Rio
de Janeiro reduziu as alíquotas do ICMS para as empresas com receita bruta de
R$ 2,4 milhões ao ano. O Rio Grande do Sul isenta as empresas com faturamento
até R$ 360 mil e reduziu a alíquota do ICMS para todas as demais faixas até R$
3,6 milhões. Em Goiás, o setor de
vestuário é isento do ICMS e não há incidência de substituição tributária do
ICMS para a maioria dos produtos do setor do comércio, incluindo o
farmacêutico.
SISTEMA COMPLEXO – Entre os piores do ranking estão Mato Grosso
(8,62%), Bahia (8,61%), Amazonas (7,84%), Acre (7,55%) e Piauí (7,55%). O Mato
Grosso tem um regime complexo chamado de Regime de Estimativa por Operação
Simplificada e adota o sublimite de R$ 1,8 milhão para as micro e pequenas
empresas aderirem ao Simples Nacional. O teto do Simples é de R$ 3,6 milhões.
A Bahia, por sua vez, adota
substituição tributária do ICMS para produtos comercializados por cinco dos
seis setores de comércio, que compõem o ranking. O Amazonas adota sublimite estadual
de R$ 2,52 milhões. Acre e Piauí também adotaram o sublimite para fins de
arrecadação do ICMS das empresas optantes pelo Simples.
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