O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado Acre – CREA-AC, por meio de sua Presidente e, em conformidade com suas atribuições regimentais e, ainda, com a Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, após esgotadas as tentativas de entrega das notificações sobre as pendências de anuidades devidas a este Regional, via remessa postal (AR) e outros meios legais, vem por meio deste CITAR as Pessoas Físicas e Jurídicas infra nominadas, para no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da publicação deste EDITAL, nos termos do Art. 26, § 4º da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, c/c o Art. 23, § 1º do Decreto Federal nº 70.235, de 06 de março de 1972, com nova redação da Lei Federal nº 11.941, de 27 de maio de 2009 e os arts. 3º e 4º da Resolução Confea nº 1.128, de 10 de dezembro de 2020, a comparecerem perante o CREA – AC, para sanarem pendências pelas seguintes formas de atendimento:
a) PRESENCIAL: sede do CREA – AC, localizado a Rua Isaura Parente nº 3.805, Bairro Conjunto Tangará – DEPEC – Departamento de Execução Fiscal e Conciliação;
b) ELETRÔNICA: atendimento@creaac.org.br e;
c) AMBIENTE DE SERVIÇOS: através do endereço eletrônico, https://servicos-crea-ac.sitac.com.br; e
d) Para dirimir dúvidas e/ou receber esclarecimentos, os citados poderão contactar o Crea/AC, através dos telefones (68) 3214 7550, 3214-7562, Celular e whatzapp (68) 9205-5178 das 7h:30min às 13h:30min
Rio Branco – Acre, 30 de agosto de 2024.