Microempreendedores individuais têm até amanhã para quitar dívidas e solicitar reenquadramento
Os microempreendedores
individuais (MEI) que foram excluídos do Simples por débitos com a Receita
Federal têm até esta quarta-feira (31) para regularizar sua situação e pedir o
reenquadramento. A consulta em relação às dívidas pode ser feita no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou
pelo portal e-CAC. Os MEI pendentes de regularização
que foram notificados pela Receita Federal foram excluídos do Simples Nacional
desde o dia 1º de janeiro de 2024.
Com o objetivo de facilitar a
renegociação dos microempreendedores individuais, das microempresas ou empresas
de pequeno porte, o Governo Federal, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional, lançou novas condições para esse público com a possibilidade de
descontos de até 50% e em até 60 parcelas. O abatimento vai incidir sobre o
valor total da dívida, de acordo com a opção escolhida pelo contribuinte. Para
participar, o MEI precisa ter débitos inscritos há mais de um ano na dívida
ativa da União. A simulação pode ser feita no Portal Regularize.
Após a renegociação, o MEI
excluído do regime simplificado de tributação e desenquadrado do Simei que
queira retomar ao sistema deverá solicitar, após quitar os débitos, o reenquadramento no Portal do Simples Nacional. Primeiro
no link “Solicitação de Enquadramento no SIMPLES” e depois na solicitação
de “enquadramento no SIMEI”, utilizando o código de acesso ou
certificado digital.
Faturamento superior a R$ 81 mil
Os microempreendedores individuais que tiveram faturamento (ganhos dos valores brutos) superior ao teto de R$ 81 mil devem atualizar o seu cadastro e se desenquadrar como MEI para que eles não percam os benefícios do Simples Nacional. A recomendação é que o desenquadramento, para o ano de 2024, seja realizada até 31 de janeiro.