O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria Especializada de Tutela do Direito Difuso à Segurança Pública, expediu uma recomendação aos órgãos do Sistema Integrado de Segurança Pública do Estado, ao Instituto de Defesa e Proteção do Consumidor do Acre e aos órgãos de fiscalização da Prefeitura de Rio Branco para que adotem as providências necessárias para fiscalizar a Lei Municipal nº 2.359/2020 e a Lei Estadual nº 4.180/2023.
As leis mencionadas na recomendação proíbem a comercialização do cerol, da linha chilena ou de qualquer produto similar que contenha elementos cortantes e seja utilizado no ato de empinar pipas.
Conforme destacado no documento, que subsidia o procedimento administrativo instaurado pelo promotor de Justiça Rodrigo Curti, é de extrema importância garantir o estrito cumprimento das regulamentações referentes ao uso e comercialização de cerol e linha chilena no Acre, visando à proteção da integridade física das pessoas.
A recomendação destaca, ainda, que a chegada do período de férias escolares é tradicionalmente marcada pelo aumento de crianças e adolescentes empinando pipas em locais públicos, como ruas e praças, e próximos à fiação da rede elétrica, com a utilização de cerol ou linha chilena, colocando em risco não apenas a integridade física dos praticantes, mas também a de terceiros.
Foi estipulado um prazo de 10 dias úteis para que os órgãos demandados informem à Promotoria sobre os motivos do acatamento ou não à presente recomendação, prestando os esclarecimentos que julgarem pertinentes. A omissão na remessa de resposta no prazo estabelecido será considerada recusa ao cumprimento da presente recomendação, ensejando a adoção das medidas legais pertinentes.
Hudson Castelo – Agência de Notícias do MPAC