A Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC), por meio da 1ª Defensoria Cível de Acrelândia, entrou com pedido de liminar na Vara Única da Comarca de Acrelândia, para requerer mandado de segurança corrigindo uma situação ilegal no processo seletivo simplificado da Prefeitura do município, realizado pelo Instituto Brasileiro de Apoio e de Desenvolvimento Executivo (Ibade).
Segundo o pedido feito pela defensora pública titular de Acrelândia, Ariela Andrade, no dia 31 de agosto, apesar da existência de Lei Federal que dispensa a apresentação de cópias autenticadas, o edital exigia os documentos, prejudicando candidatas assistidas pela DPE.
“Desde o ano de 2018 fora dispensada a autenticação de documentos na relação dos Órgãos e Entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão, tendo em vista que se trata de exigência dispendiosa do ponto de vista financeiro, impondo burocracia desnecessária aos candidatos do processo seletivo”, argumentou.
A defensora pública também atentou que que já foram iniciadas as primeiras convocações dos candidatos que até o momento apresentaram melhor classificação que as impetrantes, portanto, havia o risco de que a prestação jurisdicional se mostrasse ineficaz, caso só ocorresse ao final do processo, por isso o mandado de segurança.
O Judiciário concedeu a liminar em decisão proferida no último dia 12, para reconhecer a ilegalidade da exigência de cópia autenticada e de restrição de carga horária por dia de curso, e determinar ao Ibade e ao município de Acrelândia que atribuam as pontuações correspondentes a cada candidata, bem como, determinar a reclassificação das candidatas.