Os partidos políticos que ainda não possuem inscrição do CNPJ anotada na Justiça Eleitoral, poderão ficar fora das Eleições de 2016, alerta o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC).
A Resolução do TSE n. 23.465/2015, que disciplina a criação, extinção, fusão, incorporação e extinção de partidos prevê que em até 30 dias após a anotação do órgão partidário, deverá ser informado o TRE respectivo quanto a inscrição relativa ao CNPJ, sob pena de suspenção da anotação.
No Acre, vários diretórios municipais de partidos ainda estão com a situação do CNPJ pendente de anotação em diversos municípios, o que pode ser um grande complicador para as Eleições de 2 de outubro, caso não regularizem a situação.
Sem a anotação válida, inclusive com o CNPJ, o partido não poderá realizar convenção – cuja realização está autorizada pelo calendário eleitoral desde o dia 20 de julho - e nem participar do pleito municipal. A ausência de CNPJ também impede, dentre outros, a abertura de conta bancária específica para a eleição, de caráter obrigatório até o dia 15 de agosto e, por consequência, não poderá a agremiação realizar qualquer movimentação financeira no período eleitoral, além de sofrer as consequências de ter a prestação de contas julgada como não prestada.