Cinco ações civis públicas por ato de improbidade administrativa foram ajuizadas
O juiz de Direito Marlon Martins Machado, da comarca de Feijó, determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Feijó, Raimundo Ferreira Pinheiro (o Dindim), e outros doze, entre eles, o ex-secretário de Planejamento e Finanças, Albércio Portela Montefusco, pela prática de improbidade administrativa. O pedido foi feito, liminarmente, pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).
O MP Estadual acusa os réus pelo fracionamento indevido das despesas e procedimentos fraudulentos com relação à apresentação de propostas que indicavam conluio entre as empresas ou licitação montada.
Diante da multiplicidade de fatos e de pessoas envolvidas, o MPAC ajuizou cinco ações civis públicas por atos de improbidade administrativa, agrupando os envolvidos nos processos de acordo com a ligação dos fatos. Os acusados serão citados para responder às respectivas ações.
Além do ex-prefeito e do ex-secretário, também foi decretada a indisponibilidade de bens do ex-procurador jurídico do município, José Wilson Mendes Leão; o ex-presidente da CPL do município, Estácio Parente dos Santos; e os ex-membros da CPL, Danilo Cordeiro de Souza e Everly Damasceno do Nascimento; além das empresas Lima & Nascimento Ltda e seu representante legal, Jorge Ciríaco de Lima; Feijó Construções e Comércio Ltda e seu representante legal, Sebastião Cosmiro de Oliveira; e C. E. Construções e Comércio Ltda e seu representante legal, José Ilson de Lima.
De acordo com o promotor de Justiça Fernando Régis Cembranel, propositor das ações, o ex-prefeito era responsável pela adjudicação, homologação e contratação dos procedimentos licitatórios fraudulentos, que perpassavam pelo ex-secretário Albércio Portela Montefusco, responsável pelo controle e administração orçamentária do município.
O ex-presidente da CPL, Estácio Parente dos Santos, e o ex membros da CPL, Danilo e Everly, conduziam e formalizavam os procedimentos licitatórios. O ex-procurador jurídico José Wilson foi acusado de atestar a licitude deles.
As empresas em questão, assim como seus representantes, foram apontados pelo MPAC como participantes/beneficiados das fraudes.
A decretação da indisponibilidade de bens e valores titularizados pelos réus pretende viabilizar a condenação de ressarcimento ao erário e aplicação de multa civil, referentes aos danos ao erário e aos atos que atentam contra os princípios da administração pública.
Entenda o caso
Em meados do segundo semestre de 2012, teve-se notícias de que o executivo municipal de Feijó firmou diversos contratos sem que fossem cumpridos os requisitos legais e sem a confirmação da efetiva contraprestação por parte dos contratados.
De janeiro de 2011 a setembro de 2012, o Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) realizou auditoria para verificar a legalidade das contratações realizadas por meio de procedimento licitatório na modalidade convite e das contratações diretas fundamentadas na dispensa ou na inexigibilidade de licitação.
“Em todas as investigações, constatou-se que a Administração Pública Municipal da gestão foi marcada pela desorganização, falta de controles internos, inobservância da legislação posta, corrupção, desonestidade e pela prática de diversas fraudes, que lesaram seriamente o erário municipal e enriqueceram ilicitamente pessoas ligadas ao então prefeito”, diz o promotor Fernando Cembranel.
No período objeto e nos limites da auditoria do Tribunal de Contas, as operações envolveram um quantum global de R$ 3.493.153,46 (R$ 1.458.181,26, referentes às licitações na modalidade Convite; e R$ 2.034.972,20, referentes às contratações diretas).
André Ricardo – Agência de Notícias do MPAC
Esta mensagem pode conter informações confidenciais e/ou privilegiadas. Se você não for o destinatário ou a pessoa autorizada a recebê-la, não poderá utilizar, copiar, divulgar ou efetuar qualquer ação tomando por base as informações nelas contidas. Se você recebeu esta mensagem por engano, por favor, avise imediatamente o remetente e em seguida apague-a.