Diversas mudanças foram trazidas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei n° 13.165/2015) e que passam a valer a partir das Eleições 2016. Uma delas é a alteração do prazo final para a filiação partidária, que, pela nova redação, será de até seis meses antes do pleito.
Portanto, quem quiser concorrer às eleições deverá estar com a filiação partidária deferida pela legenda até o dia 2 de abril, já que, neste ano, o primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 2 de outubro.
A filiação partidária é o ato pelo qual um eleitor aceita, adota o programa e passa a integrar um partido político. Esse vínculo que se estabelece entre o cidadão e o partido é condição de elegibilidade.
Nesta semana, a Corregedoria Geral Eleitoral publicou o provimento n. 05/2016, com o cronograma dos procedimentos internos, no sistema Filiaweb, que incluem desde a oficialização das listas de filiados - com prazo até 14 de abril, até a decisão final das duplicidades e o respectivo registro no sistema.
Os órgãos partidários regionais ou municipais, responsáveis pelo gerenciamento das filiações, têm até o dia 14 de abril, para tornar oficiais as listas de filiados, submetendo-a ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A partir do dia 20 de abril o filiado já poderá consultar na internet, no site do TSE, a situação de sua filiação, no menu: partidos/filiação/acesse o filiaweb.
Veja o cronograma:
Procedimento
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Período
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Último dia para submissão das relações de filiados pelos partidos políticos via Internet
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14 de abril
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Identificação das duplicidades de filiação
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15 a 19 de abril
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Divulgação das duplicidades de filiação.
Publicação, na Internet, das relações oficiais de filiados.
Início da contagem do prazo para respostas nos processos de duplicidade de filiação.
Geração das notificações para partidos e filiados envolvidos em duplicidade.
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20 de abril
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Último dia para apresentação de resposta por filiados e partidos envolvidos
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11 de maio
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Data limite para decisão das situações subjudice
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23 de maio
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Data limite para registro das decisões no sistema
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1º de junho
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