Prazo para filiação partidária se encerra no dia 2 de abril

Diversas mudanças foram trazidas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei n° 13.165/2015) e que passam a valer a partir das Eleições 2016. Uma delas é a alteração do prazo final para a filiação partidária, que, pela nova redação, será de até seis meses antes do pleito.

Portanto, quem quiser concorrer às eleições deverá estar com a filiação partidária deferida pela legenda até o dia 2 de abril, já que, neste ano, o primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 2 de outubro.

A filiação partidária é o ato pelo qual um eleitor aceita, adota o programa e passa a integrar um partido político. Esse vínculo que se estabelece entre o cidadão e o partido é condição de elegibilidade.

Nesta semana, a Corregedoria Geral Eleitoral publicou o provimento n. 05/2016, com o cronograma dos procedimentos internos, no sistema Filiaweb, que incluem desde a oficialização das listas de filiados - com prazo até 14 de abril, até a decisão final das duplicidades e o respectivo registro no sistema.

Os órgãos partidários regionais ou municipais, responsáveis pelo gerenciamento das filiações, têm até o dia 14 de abril, para tornar oficiais as listas de filiados, submetendo-a ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A partir do dia 20 de abril o filiado já poderá consultar na internet, no site do TSE, a situação de sua filiação, no menu: partidos/filiação/acesse o filiaweb.

Veja o cronograma:

Procedimento
Período
Último dia para submissão das relações de filiados pelos partidos políticos via Internet
14 de abril
Identificação das duplicidades de filiação
15 a 19 de abril
Divulgação das duplicidades de filiação.
Publicação, na Internet, das relações oficiais de filiados.
Início da contagem do prazo para respostas nos processos de duplicidade de filiação.
Geração das notificações para partidos e filiados envolvidos em duplicidade.



20 de abril
Último dia para apresentação de resposta por filiados e partidos envolvidos
11 de maio
Data limite para decisão das situações subjudice
23 de maio
Data limite para registro das decisões no sistema
1º de junho
Victor Augusto

Prazer, Victor Augusto, 37 anos, acreano, jornalista e académico de direito. Por isso, criei este espaço onde compartilho minhas experiências e aprendizados. Afinal, acredito que conhecimento deve ser diário para nossa evolução. Por aqui, abordo assuntos sobre estilo de vida, com ênfase em levar uma vida baseada na informação, já que é minha área de formação e atuação.

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